Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 510/2015, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Missão OTAN no âmbito das Assurance Measures - Destacamento Exército

Texto do documento

Portaria 510/2015

Tendo presente a situação de crise na Ucrânia, o Conselho do Atlântico Norte aprovou um conjunto de medidas imediatas e de caráter defensivo, designadas por Immediate Assurance Measures, destinadas a demonstrar a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça.

Considerando os desenvolvimentos ocorridos, foram estabelecidas diretrizes estratégicas que permitem implementar um plano de transição das Immediate Assurance Measures para as Assurance Measures.

Portugal, membro fundador da OTAN, mantém o seu empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos no âmbito desta organização, nomeadamente através da participação em missões de apoio à paz, em que se enquadra a missão da OTAN no âmbito das Assurance Measures.

Face às medidas apresentadas e aos requisitos operacionais e meios solicitados pela OTAN aos seus Estados membros, Portugal respondeu aos seus compromissos neste âmbito, participando nesta missão.

Pelo exposto, e considerando que o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo, se deve aplicar aos militares que participam na referida missão da OTAN;

Considerando que o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto;

Considerando que a Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do disposto no artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como participação de Portugal para a missão da OTAN no âmbito das Assurance Measures, um esquadrão, com um efetivo até 140 militares, e dois oficiais de ligação, na Lituânia, por um período de quatro meses.

2 - De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional na missão da OTAN prevista no n.º 1 desempenham funções em países ou territórios que se consideram de classe A.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional prevista no n.º 1 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2015.

4 - A presente portaria produz efeitos desde 28 de março de 2015.

25 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208757002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/958421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda