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Desvalorização da Moeda

Despacho 15833/98(2ªserie), de 5 de Setembro

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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, determina as orientações estratégicas para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda para os anos 1998-2001.

Texto do documento

Despacho 15 833/98 (2.ª série). -Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM) - orientações estratégicas para 1998-2001. -I -As origens recentes e o âmbito de actividade da INCM:

I - A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P. (INCM), foi criada em 1972, com base no Decreto-Lei 225/72, de 4 de Julho, resultando da integração da Casa da Moeda na anterior empresa pública Imprensa Nacional.

Actualmente, a INCM rege-se pelo Estatuto constante do Decreto-Lei 333/81, de 7 de Dezembro, cujo artigo 1º a define como pessoa colectiva de direito público, natureza jurídica que decorre, directamente, da natureza de serviço público das duas entidades a partir das quais foi constituída e se reflecte no seu objecto estatutário (artigos 4º e 5º') e nas competências que lhe são legalmente atribuídas (artigo 6.º).

Este carácter, historicamente público, da natureza, atribuições e competências nucleares ou essenciais da INCM ressalta com clareza das actividades que desenvolve, que, no essencial, se reconduzem:

a) À publicidade, com garantia de veracidade e fidedignidade, dos actos normativos do Estado, dos mais relevantes actos administrativos, das decisões dos tribunais superiores e dos actos mais importantes da vida das empresas;

b) À produção de moeda metálica;

c) À produção de documentos e outros bens que, por directamente ligados às essenciais funções do Estado, carecem de revestir-se de particulares condições de segurança e de garantias de autenticidade (selos fiscais, títulos da dívida pública, passaportes, impressos oficiais, etc. ;

d) À autenticação dos artefactos de metais preciosos;

e) A edição e co-edição de obras de particular relevância cultural (neste caso, evidentemente, com inserção numa actividade livre ou mercantil - a actividade editorial).

2 - A especial natureza pública das actividades referidas, cujo exercício está cometido à INCM, condiciona decisivamente o eventual alargamento da sua acção a sectores de actividade próprios da iniciativa privada e a sua entrada no mercado, em concorrência com outras empresas.

Todavia, sem descurar a especial vocação resultante da sua natureza, devendo concentrar-se na melhoria do desempenho das suas atribuições públicas ou das que exerce, ou deveria exercer, em regime de exclusivo, deverá dar cada vez mais atenção à consolidação e ao desenvolvimento dos sectores de actividade concorrenciais, actuando numa lógica empresarial privada e promovendo a diversificação da sua actividade, intensificando-a em áreas novas e complementares a que possa responder de forma eficiente, rentável e competitiva. Apesar, ainda assim, do reduzido peso da INCM no volume de neg6cios total da componente industrial do sector empresarial do Estado (cf. Livro Branco do Sector Empresarial do Estado, cap. I, nº 2.3.3.1), nem por isso devemos ser mais transigentes ou usar aqui de uma medida diversa daquela que se impõe que seja aplicada às restantes empresas.

No que diz respeito à primeira das vertentes acima enunciadas, ligada à sua natureza pública, serão de ponderar, por exemplo, as vantagens resultantes da atribuição à INCM - pelas particulares exigências de segurança que a ela estam ligadas - da produção de impressos para a emissão de bilhetes de identidade, passaportes, cartões de eleitor, cartões de contribuinte, cartões de saúde e cartas de condução, bem como os bilhetes da Lotaria Nacional, embora sempre no âmbito de um confronto das condições e custos - isto é, mediante concurso - que faça coincidir o interesse público final com o interesse público instrumental - obtenção das melhores condições possíveis de qualidade, eficiência e baixo custo.

II - A nova estratégia de organização do SEE - implicações sectoriais e reflexos

na INCM:

3 - Ninguém esquecerá, com certeza, o facto de, em relativamente pouco tempo, termos passado de um regime económico-constitucional orientado para uma economia socialista colectivista, visando a apropriação dos factores de produção pelas classes trabalhadoras e o objectivo da implantação de uma sociedade sem classes, para um regime económico assente, com prevalência, nos princípios do mercado, da liberdade e do respeito pela concorrência. Aqueles princípios, que, mesmo a nível constitucional, se encontravam consagrados de forma irredutível, foram sucessivamente modificados, de forma mais vincada aquando da adesão de Portugal às Comunidades Europeias e, principalmente, na revisão constitucional de 1989, na qual, entre outras alterações importantes, se,eliminou o princípio da irreversibilidade das nacionalizações. A globalização da economia e a união económica e monetária europeia obrigam a diferenciar claramente os serviços públicos típicos - que integram a Administração Pública - e a actividade empresarial, que, mesmo quando exercida por empresas do Estado ou de outras entidades públicas, de forma nenhuma pode alhear-se de uma vertente concorrencial e de critérios de equilíbrio económico assentes na nacionalidade da gestão empresarial.

Assim, no que se refere aos objectivos gerais a prosseguir, a nenhuma empresa do Estado é alheio o reforço da competitividade da economia portuguesa, tanto pela dinamizarão do mercado de capitais e pela reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos da economia nacional, como pela meloria da situação financeira das empresas incluídas no sector público e dos respectivos sistemas de gestão empresarial, visando o incremento da sua eficácia e eficiência. A combinação adequada das perspectivas macro e microeconómica j joga-se aqui de maneira absolutamente decisiva.

Dada a importância que o sector empresarial do Estado (SEE) continua a ocupar, decorrem - também à luz de posicionamentos político-económicos diversos - concepções e interesses divergentes quanto à sua função e à sua utilização por parte do Estado.

Como forma de articular e, se possível, conciliar também esta diversidade de perspectivas, visando a prossecução dos objectivos acima enunciados, foi constituído em 1996, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 32/96, de 2 de Abril, o Grupo de Trabalho Intérministerial para a Análise e Avaliação da Situação e das Perspectivas de Evolução do Sector Empresarial do Estado, tendo por missão preparar um livro branco do SEE, contendo não só a descrição e avaliação da realidade actual do sector, mas apontando também perspectivas de evolução ou sugestões de medidas a adoptar.

Foi este trabalho concluído no início de Julho passado e já divulgado publicamente no passado dia 29 do mesmo mês, tendo sido nele abordadas diversas alternativas quanto às perspectivas de evolução do SEE, ao papel do Estado na economia, à forma de proceder à intervenção na realidade económica através de empresas por si controladas e sem desvirtuar os princípios da igualdade e da livre concorrência, à intervenção através, especificamente, dos instrumentos legais de tutela ou do exercício da função accionista, com a consequente maior ou menor margem de liberdade conferido aos administradores ou gestores públicos, ou ainda à própria lógica interventora do Estado, com prevalência ora dos seus interesses enquanto titular/accionista da empresa, ora da prossecução directa do interesse público, ora da prossecução de um estrito interesse empresarial.

4 - Há agora que avançar e, à luz desta reflexão, pôr em execução as diversas medidas de reestruturação sectorial que se impõem. Para esse efeito, e considerando a própria natureza cada vez mais dinâmica e competitiva que o SEE apresenta, é dever do Governo e, no caso da INCM, meu em particular interpretar, no quadro de uma estreita relação com a administração da empresa, os novos desígnios estratégicos correspondentes à vocação e aos objectivos desta empresa dentro de uma visão prospectiva do SEE.

Para além disso é também dever do Governo e da administração da INCM, à luz do princípio da prossecução do interesse público, das regras que caracterizam o nosso regime económico (nacional e europeu) e das missões fundamentais do Estado constitucionalmente consagradas, definir as áreas em que se exige uma profunda reestruturação da empresa, bem como aquelas em que a situação actual possa e deva ser mantidá, embora com alguns aperfeiçoamentos.

Numa primeira aproximação, já, aliás, antevista em tempo pela administração da empresa e pelo Governo e agora corroborada pelas conclusões contidas no Livro Branco do Sector Empresarial do Estado, podemos apontar algumas linhas de evolução futura.

No que constitui uma mera verificação da situação de facto, tendo o próprio Banco de Portugal deixado, desde Janeiro passado, de ter a forma jurídica de empresa pública, existem hoje apenas 17 empresas públicas de tipo tradicional num total de 1018 empresas nacionais com participação pública, sendo certo que tal forma de estruturação juridico-económica da empresa tem a sua maior expressividade nos sectores dos equipamentos sociais, dos transportes e da construção habitacional e turística, tendo diversas delas uma dimensão apenas municipal. Assim, mesmo no âmbito deste conjunto restrito que, apesar de tudo, apresenta alguma homogeneidade, a forma orgânica da INCM tende a aparecer como singular, se não excepcional.

Entende-se que a forma tradicional de empresa pública se encontra e esgotada e se apresenta cada vez mais inadequada ao actual modelo de organização, quer do Estado, quer da economia.

Na verdade, pode dizer-se que as empresas públicas em sentido próprio, consideradas como o paradigma da organização do sector empresarial do Estado durante o período imediatamente subsequente às nacionalizações ocorridas após o 25 de Abril de 1974, passaram de regra a excepção, dada a posterior e «implícita preferência constitucional por formas jurídico-privadas de organização da intervenção empresarial do Estado». Assim, «a forma jurídica de empresa pública será admissivel em situações de presença permanente na produção de bens públicos ou semipúbhcos em regime de monopólio», conceito em que não se enquadra a vocação específica da INCM (cf. Livro Branco, cap. II., n.' 2.4).

Não obstante, haverá que distinguir, dentro do âmbito genérico da actividade da INCM, entre as áreas susceptíveis de exploração em regime concorrencial e com absoluta sujeição às regras de mercado, contemplando, eventualmente - mas não necessariamente, ou sem que isso constitua sequer um objectivo de curto prazo -, a sua possível privatização, e aquelas outras áreas que deverão continuar a ser objecto de uma actividade sujeita a titularidade integralmente pública, como actualmente acontece.

Tendo sido os dois programas de privatizações (l996-1997 e 1998-1999) completamente omissos quanto a q ' ualquer privatização da INCM no seu conjunto, ou de segmentos da actividade por si desenvolvida, não faria sentido que colocássemos agora, e por esta via, a questão. Nem se vê que ela seja adequada à história, ao objecto e à vocação essencial da empresa. Contudo, tal não dispensa que a gestão pública obedeça a novos critérios e a exigências acrescidas de eficiência e rentabilidade empresarial; e isto, só por si, justifica a submissão do exercício da generalidade das actividades da INCM e da sua organização às mesmas regras a que se encontram sujeitos os agentes económicas privados.

Quanto à segunda das áreas acima assinaladas, também não se pretende - devemos dizê-lo - que tudo fique na mesma. Pelo contrário, perspectivam-se já, e para breve, alterações às actuais bases gerais do estatuto das empresas públicas e ao regime jurídico do gestor público e do sistema remuneratório dos membros dos órgãos sociais das sociedades majoritariamente detidas pelo Estado, pelo que serão introduzidos importantes modificações ao regime actualmente vigente.

5 - Para perspectivar o futuro desta empresa cumprirá partir do juizo de que a INCM não é uma empresa problema. Apesar de um estatuto rígido e de regras operativas demasiado restritivas e pouco empresariais, apesar do questionável hibridismo da justaposição de duas instituições - uma imprensa nacional e uma casa da moeda que bem pouco tiveram e têm de comum ou complementar, apesar de uma produtividade global e laboral moderada (exigindo, porventura, algum redimensionamento da mão-de-obra), apesar de alguma indefinição estratégica, desde há muito - obviamente da responsabihdade do Estado, seu empresário -, a INCM tem mantido rendibilidade (suportando mesmo esforços de capitalização, como o do fundo de pensões), tem conservado e, por vezes, melhorado padrões historicamente elevados de segurança e qualidade, vem mantendo um bom clima social e presta serviços positivamente avaliáveis ou mantém posições fortes e prestigiadas no mercado em diversas áreas da sua actividade multiforme, quiçá dispersa em excesso.

Resulta do que precede que a INCM vai enfrentar os desafios do euro e da UEM - que são profundos em diversas áreas e mesmo radicais na Casa da Moeda - com algumas vulnerabilidades e atrasos, mas com muitos mais trunfos positivos e potencialidades. Sendo difícil a avaliação global de uma organização com funções e actividades tão diversificados - o que, evidentemente, também se aplica à gestão, aconselhando uma revisão profunda do modelo organizativo da empresa, que é hoje um conglomerado de actividades excessivamente desligadas e dispersas -, não é ousado afirmar que, no âmbito da União Europeia -e, claramente também, em muitos casos a nível mundial - ela ocupa um dos primeiros lugares em várias actividades e sectores; pode, todavia, lamentar-se que isso seja generalizadamente desconhecido pela opinião pública, pelo mundo empresarial e pelo escol nacional.

A modernização da INCM passa, pois, necessariamente pela adopção de decisões e pela introdução de transformações com alcance estratégico no decurso do mandato, agora renovado (resolução do Conselho de Ministros n.º 137/98, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 191, de 20 de Agosto de 1998), da maioria da actual administração, com cuja experiência se conta para pormenorizar, programar e executar as orietaçóes estratégicas contidas no presente despacho.

Ele visa traçar autonomamente uma estratégia empresarial baseada em propostas da actual administração - com evidente autonomia de decisão, que a tutela deve assumir sem medos nem hesitações para o período de 1998-2001. Considera-se decisivo este período, não apenas para a modernização da empresa, começando pelo seu modelo organizativo e estrutural e pela intensa melhoria da produtividade, mas também - e sobretudo - pelo aproveitamento das fortes oportunidades de proveito e ganho suscitadas pela transição para a moeda única, com o objectivo de consolidar a posição inteiramente nova que, ao menos, para a Casa da Moeda resultará da passagem à fase definitiva da moeda única e ainda para uma adaptação a exigências crescentes de competição e qualidade que serão ditadas pela união económica e monetária europeia. No tocante à Imprensa Nacional, a modernização do Estado implica uma profunda reformulação das metodologias, técnicas, procedimentos e funções tradicionais da editor,a-impressora oficial, para o que nem sempre dispomos hoje de bases e pistas de reflexão aptas a suportarem decisões suficientemente pormenorizadas e seguras.

Quer o aproveitamento das oportunidades favoráveis geradas pela transição quer a preparação dos novos estatutos, orgânica, funções e estratégia no caso nacional do euro exigem formas avançadas de cooperação, tanto orgânica como operacional, com o Banco de Portugal, as quais se impõe estudar, decidir e estruturar com urgência, pressupondo, claro está, a decisão independente do nosso banco central.

6 Entre as medidas estruturais a adoptar,, o que pode constituir, aliás, um importante factor de «privatização» do regime jurídico das empresas públicas, importa uniformizar o seu quadro normativo com aquele a que se encontram sujeitas as demais sociedades comerciais controladas ou detidas pelo Estado, consagrando-se especialidades apenas naquilo que for justificado pelas particulares exigências de prossecução do interesse público através de tal regime jurídico da organização e da actividade'da empresa.

Embora este seja um aspecto que encontra alguma tradução no regime vigente, importa acentuá-lo, diminuindo os poderesde orientação casuística e de tutela do Governo - excepção feita às componerites estratégica e inspectiva e aos demais elementos equivalentes à função accionista - e também reforçando a titularidade e responsabilidade dos administradores pela gestão da empresa, em obediência a critérios estritos de profissionalismo, rigor, eficácia, eficiência e rendibilidade económicas e tendo como referência os compromissos e objectivos fixados em contratos individuais de gestão. Por ora, há que fazer percursos que tornem viáveis e próximos estes objectivos e critérios.

7 - Como já referi noutra sede e, aliás, publicamente, um dos objectivos estratégicos do Ministério das Finanças consiste em «imprimir uma lógica mais empresarial» à gestão da INCM, explorando,com particular ênfase, quer nas suas áreas de negócio tradicionais (v.g. cunhagem de moedas e edições) quer em outras, a utilização das novas tecnologias da informação e o recurso a sistemas de com- nicação multimedia e interactivos, visando a difusão e comercialização rentáveis das suas edições e publicações, bem como uma expansão da sua actividade ao nível do tratamento e gestão dos dados, informações e documentos que se encontram sob a sua administração, tendo em vista a prestação de serviços especiabzados como forma de rentabilizar os recursos que gere e de que dispõe, por força, inclusive, do desempenho dos deveres de interesse público a que se encontra adstrita.

Para esse efeito, importa dar início, em conjunto com a administração da INCM, a um processo selectivo, mas célere, de constituição de uma ou várias sociedades anónimas de capitais públicos que absorvam, por destaque ou por outra via, alguns dos activos e ou património de que a INCM é titular, imprimindo uma nova dinâmica à respectiva gestão, mais moderna, empresarial competitiva e inovadora.

Reafirmo que está fora do horizonte de opção do Governo a privatização, mesmo parcial, da INCM no período da referência destas opções estratégicas (l998-2001).

A adequação a critérios gerais de estruturação do sector empresarial do Estado torna, contudo, urgente a transformação em sociedade anónima de capitais públicos, para o que solicito à administração o envio de propostas de instrumentos legislativos e medidas de reestruturação a isso adequadas até 15 de Outubro de 1998, de modo que as decisões mais urgentes possam estar tomadas e ser eficazes no final de 1998.

Este processo, que, deve dizer-se, já tem vindo a ser pensado, deverá estar concluído até ao final do corrente ano, nos termos da calendarização acima definida.

Após ele será possível avançar com uma reestnituração do enquadramento empresarial externo da INCM, que passa por uma organização mais correcta da função accionista do Estado e, bem assim, pelo estudo de eventuais alterações ao modelo de reestruturação interna (recorrendo a uma holding e participadas ou a outras formas adequadas).

III - A necessidade de um novo modelo organizativo para a INCM:

8 - Entre as diversas medidas a tomar, por referência a cada uma das áreas de actuação da INCM, existem algumas questões que, embora em articulação com as medidas sectoriais a adoptar, apresentam dimensão horizontal, atravessando, por isso, toda a realidade da empresa. Trata-se, v. g., dos aspectos ligados ao capital estatutário da INCM, à questão laboral e à organização do parque imobiliário utilizado pela empresa.

No que se reporta ao teor actual do estatuto da empresa e, em particular, ao nível do seu capital estatutário, deverá o mesmo ser repensado à luz das orientações de reestruturação que a seguir se enunciarão.

De igual forma, a afectação do património imobiliário da empresa ao exercício da sua actividade não poderá ser decidida sem uma adequada ponderação das medidas que vierem a ser tomadas no quadro geral de reestruturação e modernização a efectuar. Assim, dever-se-á, de forma articulada com as decisões que vierem a ser tomadas, ponderar a melhor forma de resolver os actuais desajustamentos resultantes da dispersão dos diversos estabelecimentos fabris e unidades administrativas - com óbvios efeitos negativos no que respeita à organização e eficiência da empresa -, bem como considerar a possibibdade de as actuais instalações da INCM serem substituídas e concentradas num único edifício, projectado e construido de raiz para o efeito.

Por fim, se a transferência da empresa para novas instalações, mais adequadas ao exercício das actividades que lhe estão cometidas, é elemento essencial do acréscimo da sua eficiência e produtividade, não pode esquecer-se ou ignorar-se que estas dependem também, decisivamente, do número e, sobretudo, da qualificação do seu pessoal.

No caso específico da INCM, e como fruto da sua origem em dois serviços públicos, cerca de 40 % do seu pessoal actual são oriundos da função pública, sendo a qualificação da maioria dos trabalhadores ainda relativamente baixa, factor que condiciona o nível também relativamente baixo dos salários médios praticados, em comparação com os verificados noutras empresas que exercem actividades similares, designgdamente nas áreas gráfica, informática e dos cartões de plástico.

Assim, no prosseguimento do que vem sendo feito nos últimos anos e à luz das orientações abaixo enunciadas, dever-se-á potenciar:

i) O acréscimo das exigências de qualificação nas novas admissões e na formação do pessoal já existente da empresa;

ii) O diinensionamento adequado dos efectivos, através, designadamente, da automatização crescente do trabalho em algumas das suas áreas, com base em critérios de racionalização e eficiência;

II.) A redução do trabalho suplementar, através de um melhor ajustamento dos efectivos da empresa à actividade dos seus diversos sectores fabris, administrativos e comerciais;

iv) A revisão dos enquadramentos profissionais e a revalorização salarial dos

trabalhadores da empresa; e

v), A prioridade de acções que visem a requalificação, sempre que possível, do pessoal da empresa.

9 - A necessidade de uma nova estrutura organizativa e de gestão da INCM afigura-se evidente à luz do que ficou dito. Porém, haverá agora que concretizar de forma mais rigorosa e detalhada as alterações que urge introduzir, por referência às diversas áreas de actuação da INCM.

Entre essas áreas de actuação, em algumas das quais a INCM exerce funções de relevante interesse público, podemos apontar, em termos descritivos e genéricos, as seguintes:

a) Contrastaria;

b) Cunhagem de moeda, espécimes numismáticos e medalhística;

c) Edições e publicações de textos legais e impressão de documentos oficiais;

d) Edições e publicações de índole cultural;

e) Museologia;

f) comercialização; e g) Outras actividades.

Deste elenco sumário de actividades exercidos pela INCM resultam algumas características relativamente óbvias: a sua dispersão e heterogeneidade, bem como, em consequência disso mesmo, a dificuldade em justificar nos dias de hoje a sujeição da empresa a uma singular regra de tutela éxercida pelo Ministro das Finanças. Esta é, pois, uma das situações em que apenas a inércia de anteriores tutelas e algum arcaísmo quanto à concepção do SEE justificam a realidade actual.

Aqui é a razão histórica, mais do que qualquer outra, que pode ter alguma utilidade explicativa.

Não será de excluir, naturalmente, a entrada em novos campos de negócio, desde que justificados pela estratégia da empresa ou emergentes de sinergias técnicas, lucrativas ou de mercado, relacionadas com as actividades que exerce.

10 - Contrastaria. - Em concordância com a posição que me tem vindo a ser transmitida pela administração da INCM, afigura-se-me, igualmente, que deverá deixar de competir a esta empresa pública, através das contrastarias, o licenciamento e a fiscalização da produção e do comércio de artefactos de metais preciosos, bem como a instauração e a decisão dos processos por infracção às normas que regem aquelas actividades económicas. Assim, no que conhecem às Contrastarias de Lisboa e do Porto, considero, igualmente dever ser objectivo imediato da INCM:

i ) Concluir o processo de acreditarão dos respectivos laboratórios;

ii. ) Potenciar a acreditarão do laboratório mediante a prestação de outros serviços para além da mera certificarão de qualidade dos metais preciosos;

II.) Colaborar na revisão do quadro legislativo de forma a transferir para entidades da Administração Pública as funções fiscalizadora, sancionatória e o controlo do acesso ao mercado, contribuindo para o seu aperfeiçoamento, de um ponto de vista técnico, em colaboração com as associações de industriais, comerciantes e, eventualmente, de consumidores; e iv) Continuar a colaborar com o Instituto Português da Qualidade no quadro do processo de abertura do mercado a artefactos marcados, no âmbito da UE, por entidades independentes e em condições de igualdade de garantia.

Tendo em vista a prossecução destes objectivos, solicito à administração da INCM que elabore e me apresente, em colaboração com o meu Gabinete, se o considerar necessário, e até ao final do próximo mês de Outubro, as propostas concretas que entender adequadas, bem como um anteprojecto do novo quadro legal sugerido relativo às actividades fiscaiizadora e sancionatória.

Estas propostas e anteprojecto deverão depois ser discutidos interna e externamente com as entidades interessadas, durante o mês de Novembro, tendo em vista a obtenção de um novo quadro legal até ao final do ano.

11 -Cunhagem de moeda, espécimes numismáticos e medalhística. - Em matéria de moeda, espécimes numismáticos e medalhas, as orientações que o conselho de administração da INCM se propõe seguir e que merecem o meu acordo consubstanciam-se, fundamentalmente, nas seguintes:

i)

Assegurar a produção das moedas metálicas do euro, bem como das moedas em escudos, que ainda for necessária;

ii) Preparar o redimensionamento do departamento de moeda e produtos metálicos de modo a adaptá-lo à mera necessidade, de manutenção do sistema e à cunhagem de moeda comemorativa e de espécimes numismáticos, uma vez finalizado o ciclo de substituição do escudo pelo euro;

iii. ) Desenvolver o sistema da qualidade do processo produtivo da moeda metálica corrente, tendo em vista a certificarão da actividade com base na norma ISO 9002;

iv) Promover todos os esforços para que, no âmbito da moeda única, se consagre a possibilidade de cada país continuar a emitir moeda corrente comemorativa e a correspondente cunhagem de espécimes numismáticos.

Para além destas, e em articulação com ela s, deverão desenvolver-se, aperfeiçoar-se e profissionahzar-se outros tipos de actividades, numa clara aproximação a uma forma de gestão privada e a critérios tipicamente empresariais, a observar numa lógica organizava de base societária. Está em causa, designadamente:

i) O desenvolvimento da medalhística e a produção de objectos artísticos em metal, aproveitando a capacidade produtiva da empresa, área esta que, pese embora o seu pouco significado económico actual, poderá ser dinamizado, ser eficiente e racionalmente explorado, de forma internacionalizada, constituindo um factor de promoção da imagem externa de Portugal;

ii) A optimização da produção e colocação, de forma rentável, no mercado de espécimes numismáticos, garantindo a sua distribuição harmónica ao longo do ano;

iii.) O desenvolvimento dos canais próprios de distribuição de produtos metálicos, designadamente através das lojas da INCM e do relançamento da distribuição directa, da implementação de um sistema eficiente e rentável de comércio electrónico e de vendas à distância, optimizando os efeitos decorrentes da união monetária e da moeda única, a nível europeu, e da globalização, a nível mundial.

Haverá, quanto a este segmento de actividade, que potenciar as vantagens decorrentes do aumento exponencial da dimensão do mercado em termos do número de consumidores e do acrescido poder de compra dos mesmos.

Solicito, assim, à administração da INCM que proceda à avaliação da actual estrutura deste sector de actividade e me apresente um relatório contendo as medidas concretas a adoptar até ao final do próximo mês de Novembro.

O Governo promoverá ainda a participação da INCM na futura criação de um

museu da moeda e do ouro (cf. nº 14).

12 - Edições e publicações de textos legais e impressão de documentos oficiais.

- Começando pelas publicações oficiais (Diário da República e Diário da Assembleia da Répública), considero como opções estratégicas, neste domínio, para o novo mandato do seu actual conselho de administração, as seguintes:

i) Com vista a conseguir uma maior celeridade na publicação, nos jornais oficiais, dos diplomas e actos que nele devam ser inseridos e uma maior fidedignidade dos textos publicados relativamente aos respectivos originais devem ser reforçadas as diligências no sentido de que o envio dos documentos à INCM passe a fazer-se não só em papel (originais) mas também em correio electrónico, à semelhança do procedimento adoptado noutros países europeus;

ii.) Paralelamente, e com vista a conseguir uma distribuição mais rápida do Diário da República (DR), devem igualmente prosseguir as diligências já iniciadas para que os CIT aceitem que a entrega, nas suas estações, dos exemplares do jornal oficial destinados à província possa fazer-se mais tardiamente do que hoje acontece.

Não obstante, sendo esta uma das áreas tradicionais e mais expressivas, da actividade da INCM, o que está aqui em causa é, primordialmente, a prossecução do interesse público traduzido na necessidade de acesso à informação legal, pelo que, não obstante dever aperfeiçoar-se a actual forma de funcionamento da INCM e a celeridade da distribuição, não existirão aqui especiais razões que aconselhem a optar por uma estrutura e uma forma de gestão de tipo societário.

Diferentemente, no que se refere ao denominado

Diário da República

Electrónico (DRE), considera-se fundamental reforçar e ampliar as bases de dados já existentes nas seguintes áreas, dinamizando, ao mesmo tempo, a sua gestão e organização de forma empresarial e segundo um modelo societário:

i) Na área da legislação, deverá ampliar-se a sua dimensão (para lá de 1974) e extrair-se dela novas virtualidades através da organização e gestão de bases temáticas e de bases complementares associadas à doutrina e jurisprudência, em obediéncia a elevados padrões de qualidade, simplicidade de acesso e máxima actualidade da informação disponível, promovendo igualmente esquemas de associação ou cooperação com outras entidades públicas ou privadas que tenham constituído já, e com competência reconhecida, bases que se possam articular com aquela de que a INCM dispõe. . Neste sector, a gestão de bases de dados devidamente aptas à prestação de serviços de informação e documentação a terceiros constitui um dos desafios futuros da INCM, que assim terá uma forma de rentabilizar os inputs informativos e documentais que recebe de diversas entidades, introduzindo-lhes valor acrescentado;

ii.) Ao nível dos concursos públicos, deverão ser melhoradas as funcionalidades de busca e os elementos de qualificação das entidades emissoras, introduzindo dados que qualifiquem os próprios concursos.

Dada a especificidade da informação que aqui está em causa, será de ponderar se justificarão aqui as orientações referidas na alínea anterior;

II.) No que respeita aos actos societários, deverá continuar a ampliar-se a base de dados para além do seu limite temporal actual, permitindo assim criar uma fonte de informação que, não sendo, obviamente, substituliva daquela que é propiciada pelas conservatórios e outras entidades com competências registrais, constituirá certamente uma forma preliminar, mas mais rápida e informal, de aceder de forma remunerada à informação pretendida.

Prova da importância que apresenta o desenvolvimento desta área de actividade consiste no facto de, em cerca de um ano de existência, a base de dados de legislação ter tido mais de 100 000 acessos através da Internet, o que evidencia bem a correcta opção estratégica feita pela empresa ao pôr à disposição do público interessado este novo serviço.

Não obstante, a INCM está a proporcionar o acesso a esta base de dados não só por meio da Internet mas também através de CD-ROM, que são editados mensalmente apenas para o ano de 1998, uma vez que, para o período compreendido entre 1974 e 1997, os mesmos estão, nesta data, a ser objecto de auditoria técnica por parte do Instituto da Qualidade, sendo só depois facultados ao público.

Relativamente ainda ao DR e ao DPE, o Governo dará início, em conjunto com a Assembleia da República, com a máxima brevidade possível à análise e eventual revisão do actual quadro de gratuitidades na distribuição do DR, bem como decidirá da gratuitidade do acesso ao DRE relativamente a alguma ou algumas das entidades que recebem já, gratuitamente, o DR, estabelecendo, em contrapartida, um adequado esquema de indemnizações compensatórias que remunerem o serviço prestado pela INCM.

Por fim, quanto ainda ao DRE, reputa-se da máxima importância manter e ampliar as relações com as instituições européias e dos países membros da União Europeia congéneres da INCM, por forma que a empresa participe, desde a origem, na definição das novas estratégias comuns que se desenham no âmbito da UE, de que a realização, em Lisboa, em Abril passado, do fórum «Jornais oficiais e novas tecnologias da informação» constituiu um importante e precursor primeiro passo.

Solicito, assim, à administração da INCM que me apresente, até ao final do próximo mês de Novembro, as propostas concretas e adequadas de reestruturação deste sector, as quais serão apresentadas à Presidência do Conselho de Ministros para adequada apreciação de orientações estratégicas, mediante a cooperação entre os Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Tesouro e das Finanças.

13 - Edições e publicações de índole cultural. - A actividade editorial da INCM tem sido sempre entendida como de natureza essencialmente cultural e de feição supletiva relativamente à edição privada, estando, por isso, concentrada na edição de obras de relevante interesse para a cultura portuguesa ou lusófona que, pelo custo da respectiva edição, pelo seu lento escoamento ou pelas exigências de rigor na preparação e edição dos textos, dificilmente se encontram ao alcance das editoras privadas, cuja actividade visa prioritariamente o lucro.

Não obstante o mérito indiscutível destas actividades desenvolvidas pela INCM, este é um exemplo típico, que só a história explica, de uma entidade sujeita à tutela exclusiva do Ministro das Finanças e que prossegue, a par de outros, importantes fins de difusão cultural.

Assim, deverá ponderar'se a justificação de tais actividades continuarem a ser exercidos pela INCM ou a conveniência da sua exploração através de uma entidade ou segundo formas de organização e funcionamento que - ainda que em articulação com a INCM e beneficiando da utilização do seu equipamento e experiência - se articulem adequadamente com as entidades governamentais que têm a seu cargo as áreas da cultura e da promoção da língua. portuguesa. Trata-se esta, pois, de uma matéria que deverá ser ponderada em termos globais, a nível governamental e em profundo diálogo com a INCM.

14 - Museologia. - O actual Estatuto da INCM determina, no seu artigo l1º', que o Museu Numismático Português se mantém incorporado na empresa, à qual compete a sua manutenção, bem como a aquisição dos exemplares iiumismáticos destinados à actualizarão do seu património, o qual é constituído por um duplo acervo- a colecção numismática do rei D. Luís I, propriedade do Estado Português ou da Fundação da Casa de Bragança, e a colecção p rópria da INCM. Por outro lado, sabe-se que do património da Biblioteca Nacional e do Banco de Portugal fazem parte igualmente importantes núcleos nunismáticos.

Tendo em conta, por um lado, a complexidade e a especificidade de que actualmente se reveste a organização e a manutenção de um museu, em especial a sua dinamizarão, os modos de exibição das suas colecções e a sua relação cultural com o público, que implicam pessoal especializado e instalações adequadas, de que a INCM não dispõe, e, por outro, a conveniência em reunir, num único museu, devidamente instalado, equipado e dimensionado, as diversas colecções públicas hoje dispersas por mais de um organismo, propôs já a empresa que, em substituição do Museu Numismático Português, hoje encerrado por falta de condições adequadas de instalação, exposição e segurança e de pessoal habilitado para o efeito, fosse criado, no âmbito considerado adequado pelo Governo e pelo Banco de Portugal, o Museu Nacional de Numismática.

Pois bem, valem aqui, integralmente, as considerações expandidas no nº 13, acima, devendo reiterar-se, nesta matéria, toda a conveniência na concepção, de forma integrada, e na implantação, concertada, de um museu numismático que reuna em si as colecções hoje dispersas e pertencentes, v. g., à INCM, à Biblioteca Nacional e ao Banco de Portugal.

Pese embora a, conveniência e a utilidade que podem resultar da articulação com estas três entidades em virtude do seu conhecimento da matéria em causa, deveria igualmente caminhar-se para um sistema que tomasse estas actividades dependentes da entidade governamental com competência em matéria cultural e ' as inserisse de forma adequada no âmbito de uma política nacional de museologia.

15 - Comercialização. - No domínio comercial, deverão ser eleitos como objectivos fundamentais a prosseguir pela empresa, nos próximos anos, através de uma estrutura empresarial inovadora e constituída sob forma societária, os seguintes:

i) A estruturação e dimensionamento adequado do actual Departamento Comercial, pela fusão e concentração dos sectores comerciais dos diversos departamentos produtivos numa nova entidade, de forma a melhorar a sua articulação recíproca;

ii.) A dinamizarão, diversificação e especialização da actividade das lojas da empresa, que deverão passar a comercializar de forma rentável e eficiente não só os produtos da INCM (livros, impressos, serigrafias, moedas, medalhas, etc.) como ainda os de outras entidades públicas ou privadas, nos termos dos acordos que vierem a ser estabelecidos entre as entidades interessadas e a INCM;

iii.)Ampliar a sua rede de distribuição.pelo País, quer recorrendo à distribuição directa nos três centros em que a INCM dispõe já de lojas (Lisboa, Porto e Coimbra), quer firmando acordos com as livrarias existentes em diversas faculdades e universidades e com livrarias bem implantadas em todas as capitais de distrito, constituindo-as seus agentes, para venda de livros, impressos e, porventura, espécimes numismáticos;

iv) Prosseguir os estudos visando a eventual transferência da Livraria Camões (Rio de Janeiro) para a zona sul e a revisão do seu quadro de pessoal, horário e esquema de funcionamento;

v) Ampliar a distribuição, no Brasil, das obras editadas pela INCM;

vi) Ampliar a rede de distribuição internacional de espécimes numismáticos.

Neste sector, terá particular interesse a utilização de novas tecnologia de informação e o recurso a sistemas multimedia e- com funcionamento interactivo, constituindo um importante motor da inovação a introduzir ao nível dos produtos postos em comercialização. Há que modernizar, porém, não apenas os produtos, mas também as próprias técnicas de venda em desenvolvimento e concretizarão, designadamente" dos conceitos de comércio electrónico e de venda à distância.

Solicito igualmente à administração da INCM a apresentação de propostas concretas de desenvolvimento destas orientações até ao final do próximo mês de Novembro.

16 - Outras actividades. - Por fim, refira-se ainda que, no respeitante à produção de valores gráficos, não obstante se considerar dever ser opção estratégica prioritária privilegiar o cliente Estado, como foi, aliás, recomendado pela Roland Berger & Partner, L.",no estudo realizado no início de 1997, entende-se dever igualmente desenvolver e ampliar a oferta de produtos de segurança, não só devido à posição já alcançado, neste domínio, pela INCM, como ainda pelo recurso crescente que o próprio sector público vem fazendo a este tipo de produtos.

Assim, nesta matéria, deverá ser objectivo da empresa:

i)

Desenvolver o cartão chip e outras novas tecnologias e alargar a personalizarão de cartões a áreas em que não é ainda usada;

ii.)

Alargar a actividade da empresa à emissão de certificados digitais, quer directamente, quer através da CERTIPOR, de que deverá ser um dos accionistas fundadores.

Solicito, pois, também quanto a este sector, a elaboração de propostas concretas a serem-me apresentadas pela administração da INCM até ao final do próximo mês de Novembro.

17 - Com excepção do prazo referido no n.º7, os restantes prazos para apresentação de relatórios poderão ser prorrogados sob proposta fundamentada da administração da INCM.

18 - Comunique-se. Publique-se no Diário da República. 25 de Agosto de 1998. - O Ministro das Finanças, António Luciano

Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/05/plain-95751.pdf ;

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