Despacho Normativo 58/98
Considerando que a sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento do turismo, o Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro, criou um apoio financeiro, a conceder pelo Fundo de Turismo, aos projectos que visem a instalação e reformulação dessa mesma sinalização.
O n.º 9 desse despacho, ao impedir o acesso aos incentivos financeiros a projectos que se tenham iniciado à data da candidatura a tais incentivos, constitui, no entanto, um entrave a um processo já em si de difícil gestão, uma vez que implica a articulação entre diversas entidades, nomeadamente órgãos locais e regionais de turismo, câmaras municipais, Junta Autónoma de Estradas, entre outros.
Torna-se, pois, necessário efectuar uma alteração à referida disposição, por forma a tornar mais eficaz a prossecução dos objectivos visados pelo referido despacho normativo.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 13169/97, de 10 de Dezembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997, determino o seguinte:
1 - O n.º 9 do Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«9 - ...
a) Os projectos previstos na alínea b) do n.º 8.1 cuja concretização se tenha verificado em data anterior à da publicação do presente despacho;
b) ...»
2 - O presente diploma produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor do Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro.
Ministério da Economia, 31 de Julho de 1998. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.