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Despacho Normativo 58/98, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera o Despacho Normativo 670/94, de 31 de Agosto, que criou um apoio financeiro, a conceder pelo Fundo de Turismo, aos projectos de instalação e reformulação da sinalização turística.

Texto do documento

Despacho Normativo 58/98
Considerando que a sinalização turística é um factor imprescindível para o desenvolvimento do turismo, o Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro, criou um apoio financeiro, a conceder pelo Fundo de Turismo, aos projectos que visem a instalação e reformulação dessa mesma sinalização.

O n.º 9 desse despacho, ao impedir o acesso aos incentivos financeiros a projectos que se tenham iniciado à data da candidatura a tais incentivos, constitui, no entanto, um entrave a um processo já em si de difícil gestão, uma vez que implica a articulação entre diversas entidades, nomeadamente órgãos locais e regionais de turismo, câmaras municipais, Junta Autónoma de Estradas, entre outros.

Torna-se, pois, necessário efectuar uma alteração à referida disposição, por forma a tornar mais eficaz a prossecução dos objectivos visados pelo referido despacho normativo.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 149/80, de 23 de Maio, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 13169/97, de 10 de Dezembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997, determino o seguinte:

1 - O n.º 9 do Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«9 - ...
a) Os projectos previstos na alínea b) do n.º 8.1 cuja concretização se tenha verificado em data anterior à da publicação do presente despacho;

b) ...»
2 - O presente diploma produz efeitos retroactivos a partir da entrada em vigor do Despacho Normativo 670/94, de 22 de Setembro.

Ministério da Economia, 31 de Julho de 1998. - O Secretário de Estado do Turismo, Vítor José Cabrita Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-23 - Decreto-Lei 149/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Tesouro e do Turismo

    Estabelece as condições para a concessão de empréstimos pelo Fundo de Turismo e revoga o Decreto-Lei n.º 519-B1/79, de 29 de Dezembro, e o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto n.º 49267.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Despacho Normativo 670/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE UM INCENTIVO FINANCEIRO A CONCEDER PELO FUNDO DE TURISMO A REALIZAÇÃO DE PROJECTOS QUE VISEM A INSTALAÇÃO E REFORMULAÇÃO DA SINALIZAÇÃO TURÍSTICA, COM VISTA A NORMALIZAÇÃO DA SINALÉTICA DE ACORDO COM AS REGRAS INTERNACIONAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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