de 20 de Agosto
Pela Portaria 722-M3/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 693-D/96, de 27 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Cafede a zona de caça associativa de Entre Rios, processo 1065-DGF, situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1503,7025 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1099,0850 ha, através da Portaria 606/97, de 7 de Agosto.Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 606/97, de 7 de Agosto, não apresenta os limites da zona devidamente demarcados, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta apensa à presente portaria substitua a anexa à Portaria 606/97, de 7 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver doc. original)