Portaria 573/98
de 21 de Agosto
Pela Portaria 679/95, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, com uma área de 1952 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1603.97), com sede em Constantim, Miranda do Douro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.