A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 573/98, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere a zona de caça associativa de Constantim, situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim, com sede em Constantim, Miranda do Douro (processo nº 1215 - DGF).

Texto do documento

Portaria 573/98
de 21 de Agosto
Pela Portaria 679/95, de 28 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Miranda do Douro a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, com uma área de 1952 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa de Constantim (processo 1215-DGF), situada na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro, seja transferida para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Constantim (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 1.1603.97), com sede em Constantim, Miranda do Douro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 679/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CONSTANTIM, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-05 - Portaria 991/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Constantim (processo n.º 1215-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Portaria 1264-BI/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Constantim, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Constantim, município de Miranda do Douro (processo n.º 1215-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda