Portaria 561/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 598/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Mamede da Ventosa a zona de caça associativa de São Mamede da Ventosa, processo 1721-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1824 ha, válida até 19 de Junho de 2007.
Por força do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 864/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 1290,6360 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 158,3840 ha, sitos no município de Torres Vedras.
Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 598/95, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Quintas do Ulmeiro e Vale de Galegos», sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, ficando a mesma com uma área total de 1449,02 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É extinta a reserva de caça denominada «TVD-1», designada por Casais da Boa Vista e Ulmeiro e Almargens, sita na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, criada pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)