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Portaria 561/98, de 20 de Agosto

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Sumário

Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 598/95, de 19 de Junho, sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras (processo n.º 1721-DGF). Extingue a reserva de caça denominada "TVD - 1", designada por Casais da Boa Vista e Ulmeiro e Almargens, sito na freguesia da Ventosa, município de Torres Vedras, criada pela Portaria n.º 725-B de 10 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 561/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 598/95, de 19 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de São Mamede da Ventosa a zona de caça associativa de São Mamede da Ventosa, processo 1721-DGF, situada no município de Torres Vedras, com uma área de 1824 ha, válida até 19 de Junho de 2007.

Por força do Acordão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi, pela Portaria 864/97, de 10 de Setembro, a sua área reduzida para 1290,6360 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 158,3840 ha, sitos no município de Torres Vedras.

Assim, com fundamento no disposto no artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 598/95, de 19 de Junho, os prédios rústicos denominados «Quintas do Ulmeiro e Vale de Galegos», sitos na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, ficando a mesma com uma área total de 1449,02 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É extinta a reserva de caça denominada «TVD-1», designada por Casais da Boa Vista e Ulmeiro e Almargens, sita na freguesia de São Mamede da Ventosa, município de Torres Vedras, criada pela Portaria 725-B/93, de 10 de Agosto.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-B/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO RIBATEJO E OESTE, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCOBAÇA, ALMADA, ALPIARÇA, AZAMBUJA, BARREIRO, CADAVAL, CALDAS DA RAINHA, CARTAXO, FERREIRA DO ZÊZERE, LISBOA, LOURES, AMADORA, MAFRA, OEIRAS, PALMELA, PENICHE, LOURINHÃ, TORRES VEDRAS, SALVATERRA DE MAGOS, SESIMBRA, SETÚBAL E TOMAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-19 - Portaria 598/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VENTOSA, MUNICÍPIO DE TORRES VEDRAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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