Portaria 554/98
de 20 de Agosto
Pela Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria 979/94, de 4 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa processo 402-DGF, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1785,1425 ha através da Portaria 877/97, de 10 de Setembro.
Verificou-se entretanto que a planta anexa à Portaria 877/97, apresenta incorrecções na delimitação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria 877/97, de 10 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)