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Portaria 979/94, de 4 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria nº 1020/90, de 12 de Outubro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da freguesia de Proença-a-Velha (processo nº 402-DGF).

Texto do documento

Portaria 979/94
de 4 de Novembro
Pela Portaria 1020/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha a zona de caça associativa da freguesia de Proença-a-Velha, situada na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo 402 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 1020/90 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1868,85 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 1020/90, de 12 de Outubro.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1020/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados na freguesia de Proença-a-Velha, concelho de Idanha-a-Nova e concessiona, até 31 de Maio de 2002, à Associação de Caçadores de Proença-a-Velha uma zona de caça associativa (processo nº 402-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 877/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1020/90, de 12 de Outubro, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, munícipio de Idanha-a-Nova (processo nº 402-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Portaria 554/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 877/97, de 10 de Setembro, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 402-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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