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Portaria 524/98, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera os Regulamentos Gerais dos Concursos do Totobola, Totoloto e Joker.

Texto do documento

Portaria 524/98
de 14 de Agosto
Considerando que o controlo das apostas premiadas através do microfilme compete ao júri dos concursos, coadjuvado por pessoal do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Considerando que esse controlo é directamente efectuado pelo júri dos concursos quando se trata de prémios iguais ou superiores a 100000$00, nos termos dos Regulamentos Gerais dos Concursos do Totobola, Totoloto e JOKER;

Considerando que o volume de prémios superior a esse montante aumentou consideravelmente com a introdução do segundo concurso do Totoloto (Loto 2) e que essa tendência continuará com a exploração do Totogolo;

Considerando que o preço do suplemento de última hora para o registo das apostas mútuas não sofre alteração desde Dezembro de 1993:

Mostra-se conveniente que seja alterado para 25$00 o montante do suplemento devido pelo registo de bilhetes na «última hora» e elevado de 100000$00 para 200000$00 o montante das apostas premiadas a partir do qual o júri dos concursos fará um controlo directo.

Por outro lado, mostra-se igualmente conveniente clarificar as regras de extracção dos números do Totoloto, dos algarismos do JOKER e dos sorteios de resultados do Totobola.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:

1.º Pela utilização dos serviços de «última hora» no registo dos bilhetes do Totobola e Totoloto é devido um pagamento suplementar de 25$00 por bilhete.

2.º O controlo das apostas premiadas do Totobola, Totoloto e JOKER será feito directamente pelo júri dos concursos quando forem de montante igual ou superior a 200000$00.

3.º É alterada, em conformidade com os n.os 1.º e 2.º da presente portaria, a redacção do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria 1327/93, de 31 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos de JOKER, aprovado pela Portaria 1292-A/93, de 22 de Dezembro.

4. É aditado o n.º 5 ao artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, com a seguinte redacção:

«5 - O resultado do sorteio só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»

5.º É aditado o n.º 6 ao artigo 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, com a seguinte redacção:

«6 - A extracção de um número só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»

6.º É aditado o n.º 5 ao artigo 9.º do Regulamento Geral dos Concursos de JOKER, com a seguinte redacção:

«5 - A extracção de cada algarismo só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»

7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, à excepção dos n.os 1.º, 2.º e 3.º, que entram em vigor no concurso n.º 34, a realizar em 23 de Agosto de 1998.

Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 14 de Julho de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Portaria 1292-A/93 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DE JOKER. O PRESENTE REGULAMENTO ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1327/93 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOBOLA, PUBLICADO EM ANEXO. ESTABELECE AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS CONCURSOS DE APOSTAS MÚTUAS SOBRE RESULTADOS DE JOGOS DE FUTEBOL, ORGANIZADOS PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1328/93 - Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS DO TOTOLOTO, PUBLICADO EM ANEXO. ESTABELECE AS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO NOS CONCURSOS DE APOSTAS MÚTUAS SOBRE O SORTEIO DE NUMEROS, ORGANIZADOS PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA. O REGULAMENTO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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