Portaria 524/98
de 14 de Agosto
Considerando que o controlo das apostas premiadas através do microfilme compete ao júri dos concursos, coadjuvado por pessoal do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
Considerando que esse controlo é directamente efectuado pelo júri dos concursos quando se trata de prémios iguais ou superiores a 100000$00, nos termos dos Regulamentos Gerais dos Concursos do Totobola, Totoloto e JOKER;
Considerando que o volume de prémios superior a esse montante aumentou consideravelmente com a introdução do segundo concurso do Totoloto (Loto 2) e que essa tendência continuará com a exploração do Totogolo;
Considerando que o preço do suplemento de última hora para o registo das apostas mútuas não sofre alteração desde Dezembro de 1993:
Mostra-se conveniente que seja alterado para 25$00 o montante do suplemento devido pelo registo de bilhetes na «última hora» e elevado de 100000$00 para 200000$00 o montante das apostas premiadas a partir do qual o júri dos concursos fará um controlo directo.
Por outro lado, mostra-se igualmente conveniente clarificar as regras de extracção dos números do Totoloto, dos algarismos do JOKER e dos sorteios de resultados do Totobola.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º Pela utilização dos serviços de «última hora» no registo dos bilhetes do Totobola e Totoloto é devido um pagamento suplementar de 25$00 por bilhete.
2.º O controlo das apostas premiadas do Totobola, Totoloto e JOKER será feito directamente pelo júri dos concursos quando forem de montante igual ou superior a 200000$00.
3.º É alterada, em conformidade com os n.os 1.º e 2.º da presente portaria, a redacção do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, aprovado pela Portaria 1327/93, de 31 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 10.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria 1328/93, de 31 de Dezembro, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Concursos de JOKER, aprovado pela Portaria 1292-A/93, de 22 de Dezembro.
4. É aditado o n.º 5 ao artigo 14.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola, com a seguinte redacção:
«5 - O resultado do sorteio só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»
5.º É aditado o n.º 6 ao artigo 13.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, com a seguinte redacção:
«6 - A extracção de um número só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»
6.º É aditado o n.º 5 ao artigo 9.º do Regulamento Geral dos Concursos de JOKER, com a seguinte redacção:
«5 - A extracção de cada algarismo só se concretiza quando a respectiva bola sair completamente fora da esfera, não existindo antes desse momento.»
7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor, à excepção dos n.os 1.º, 2.º e 3.º, que entram em vigor no concurso n.º 34, a realizar em 23 de Agosto de 1998.
Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.
Assinada em 14 de Julho de 1998.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.