Portaria 413-C/98
   
   de 17 de Julho
   
   As alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei 115/97, de 19 de Setembro,  tornam imperativa a implementação de um conjunto diverso de modificações aos  cursos do ensino superior politécnico e isto por forma a dar cumprimento e  concretização ao novo quadro jurídico.
  
Tendo em vista dar concretização a estes princípios no que se refere à Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro:
   Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Graus de bacharel e licenciado
   
   A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus de  bacharel e de licenciado em:
  
   a) Direcção e Gestão Hoteleira;
   
   b) Direcção e Gestão de Operadores Turísticos.
   
   2.º
   
   Estrutura e duração
   
   1 - Os cursos referidos no n.º 1.º organizam-se em dois ciclos, conduzindo o  primeiro ao grau de bacharel e o segundo ao grau de licenciado.
  
   2 - O 1.º ciclo dos cursos tem a duração de seis semestres.
   
   3 - O 2.º ciclo dos cursos tem a duração de três semestres.
   
   3.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Ministérios da Economia e da Educação.
   
   Assinada em 15 de Julho de 1998.
   
   Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      