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Portaria 413-D/98, de 17 de Julho

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Sumário

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1998-1999, nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Texto do documento

Portaria 413-D/98
de 17 de Julho
Tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Educação, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 nos cursos da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril são as constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Economia e da Educação.
Assinada em 15 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
A) Vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
(ver tabela no documento original)
B) Vagas para o concurso local de acesso ao ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999

Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril
Cozinha e Produção Alimentar - 20.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-B/96 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, APLICANDO-SE AO INGRESSO NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A FREQUÊNCIA DE CURSOS DE BACHARELATO E DE LICENCIATURA. CRIA A COMISSAO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, O CONSELHO NACIONAL DOS EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO, COMO ÓRGÃO CONSULTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, E A COMISSAO DE AVALIAÇÃO E CONSULTA DO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR. ESTABELECE A COMPOSICAO, MODO DE FUNCIONAMENTO E COMPETENCIAS DESTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Decreto-Lei 75/97 - Ministério da Educação

    Altera o regime de acesso do ensino superior, fixado pelo Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, aplicando-se as alterações ora introduzidas a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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