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Decreto-lei 245/98, de 10 de Agosto

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Sumário

Altera o artigo 27º do Decreto Lei nº 223/87, de 30 de Maio, que criou o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 245/98
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, criou o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Neste diploma previa-se, designadamente, que o provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa, feito por concurso de avaliação curricular, era complementado com exame psicotécnico de selecção.

Tem-se no entanto verificado a desadequação de tal exigência à realidade, pelo que, mediante a supressão do referido exame, se agiliza o processo de realização de tais concursos.

Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O artigo 27.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 27.º
Encarregados de pessoal auxiliar de acção educativa
1 - O provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa é feito por concurso de avaliação curricular, a que poderão candidatar-se auxiliares de acção educativa com oito anos de serviço na carreira de auxiliar de acção educativa e com o mínimo de três anos de efectivo serviço classificado de Muito Bom.

2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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