Decreto-Lei 245/98
de 10 de Agosto
O Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, criou o novo regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.
Neste diploma previa-se, designadamente, que o provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa, feito por concurso de avaliação curricular, era complementado com exame psicotécnico de selecção.
Tem-se no entanto verificado a desadequação de tal exigência à realidade, pelo que, mediante a supressão do referido exame, se agiliza o processo de realização de tais concursos.
Foram ouvidos os organismos representativos dos trabalhadores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 27.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.º
Encarregados de pessoal auxiliar de acção educativa
1 - O provimento na categoria de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa é feito por concurso de avaliação curricular, a que poderão candidatar-se auxiliares de acção educativa com oito anos de serviço na carreira de auxiliar de acção educativa e com o mínimo de três anos de efectivo serviço classificado de Muito Bom.
2 - ...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.
Promulgado em 24 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Julho de 1998.
Pelo Primeiro-Ministro, José Veiga Simão, Ministro da Defesa Nacional.