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Edital 608/2015, de 3 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso documental, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Econometria Aplicada da Faculdade de Economia desta Universidade

Texto do documento

Edital 608/2015

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de dezoito de maio de dois mil e quinze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na área disciplinar de Econometria Aplicada da Faculdade de Economia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 3012/2015 (DR, 2.ª série n.º 58 de 24 de março) e Regulamento de Concursos de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (Regulamento/Extrato n.º 62/2012, DR, 2.ª série n.º 35 de 17 de fevereiro).

I - Em conformidade com o que determina o citado Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência, em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, registados com aviso de receção. O formulário de candidatura encontra-se disponível na Divisão Académica e na página da UNL, em http:www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 7 exemplares em suporte digital (CD/pen) do curriculum do candidato, bem como de cada um dos trabalhos nele mencionados;

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, referido no n.º II, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria e na página da UNL e online, em http:www.unl.pt/pt/info/Docentes/pid=61/.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo supramencionado, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Edital.

A classificação dos candidatos é determinada pela avaliação nos fatores abaixo indicados.

A cada fator correspondem as seguintes pontuações:

- Critério do desempenho científico (investigação): 60 pontos

- Critério da capacidade pedagógica(ensino): 20 pontos

- Critério de outras atividades relevantes (contribuição institucional): 20 pontos

Apresenta-se seguidamente um conjunto de indicações para a avaliação em cada dimensão, bem como as pontuações em cada critério

DESEMPENHO CIENTÍFICO (INVESTIGAÇÃO) - 60 pontos

A Nova School of Business and Economics avalia os candidatos para a categoria de professor catedrático com base nas suas publicações em revistas científicas, procurando avaliar o impacto da investigação na comunidade académica. São também considerados os aspectos da orientação de teses e de alunos de pós graduação, capacidade pedagógica e contribuição para o desenvolvimento da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e para o seu reconhecimento internacional.

O reconhecimento da qualidade da investigação traduz-se na citação dos trabalhos do autor e em convites para os órgãos científicos de revistas académicas prestigiadas.

Nível A - 45 a 60 pontos

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de topo:

FT 45 ou nível 4 em ABS

Liderança de equipas de investigação;

Capacidade demonstrada de atração de financiamento.

Nível B- 35 a 50 pontos

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de prestígio: nível 3 em ABS.

Nível C - 25 a 40 pontos

Capacidade demonstrada de publicar em revistas classificadas como de qualidade: nível 2 em ABS

Nível D - 0 -30 pontos

Qualidade de investigação pouco expressiva em termos internacionais

CAPACIDADE PEDAGÓGICA (ENSINO) 20 pontos

Este critério afere a qualidade de ensino segundo as avaliações dos alunos referentes aos cursos ministrados. Devem ser valorizados prémios de qualidade de ensino, inovações pedagógicas ou curriculares devidamente documentadas, bem como os materiais pedagógicos produzidos e publicados por editoras prestigiadas. A experiência em formação de executivos e a experiência de ensino em prestigiadas escolas internacionais (entendidas como escolas com acreditações internacionais AACSB, AMBA e EQUIS) é valorizada. Um candidato que apresente uma qualidade de ensino insuficiente (igual ou inferior a 9 será excluído. O carácter eliminatório não será vinculativo no caso de candidatos que, demonstradamente, tenham seguido até ao momento uma carreira de investigação, sem componente de ensino). Na ausência de evidência nesta dimensão, nomeadamente falta de informação sobre a avaliação pelos alunos, a pontuação deve ser zero.

Nível A -15 a 20 pontos

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente excelentes;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível B - 10 a 17 pontos

Atividades de ensino numa diversidade significativa de programas;

Avaliações consistentemente acima da média;

Desenvolvimento de materiais e inovações pedagógicos.

Nível C - 05 a 12 pontos

Avaliação ao nível de médio pelos estudantes.

Nível D - 0 a 7 pontos

Avaliação pelos estudantes abaixo da média.

OUTRAS ATIVIDADES RELEVANTES (CRITÉRIO INSTITUCIONAL) - 20 pontos

Este critério avalia a contribuição do candidato, para o desenvolvimento institucional. Considera contribuições como funções de liderança académica em instituições de prestígio internacional (aferido pela obtenção de acreditações e pela presença em rankings internacionais) contribuições para a internacionalização, capacidade de angariação de projetos de prestação de serviços à comunidade e atividades de divulgação científica a audiências não especializadas.

Nível A - 15 a 20 pontos

Clara evidência de liderança institucional com impacto na internacionalização ou excelência científica.

Nível B - 10 a 17 pontos

Contribuição clara para o desenvolvimento institucional.

Nível C - 05 a 12 pontos

Participação limitada em atividades institucionais.

Nível D - 0 a 7 pontos

Envolvimento inexpressivo em atividades institucionais.

Os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e os indicadores, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor João de Deus Santos Sàágua, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências (Despacho 12248/2014, D.R., 2.ª série, n.º 191 de 03.10.2014):

Vogais:

Doutor Carlos Silva Ribeiro, Professor Catedrático da Lisbon School of Economics § Management/ISEG/Universidade de Lisboa;

Doutora Leonor Modesto, Professora Catedrática da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Pedro Telhado Pereira, Professor Catedrático da Universidade da Madeira;

Doutor José António Ferreira Machado, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor José Pedro Andrade de Portugal Dias, Professor Catedrático da Nova School of Business and Economics/Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo de candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 122.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou, no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à respetiva avaliação e ordenação, à luz dos critérios mencionados no número III e nos termos dos n.os 10 e 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da UNL (Despacho 3012/2015, D.R. 2.ª n.º 58 de 24 de março), nomeadamente:

a) Determinados os candidatos admitidos, com base nas classificações obtidas nos termos do n.º III, cada vogal apresenta um parecer escrito com a ordenação dos candidatos.

b) A ordenação dos candidatos admitidos é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no documento referido na alínea anterior, nos termos do n.º 11 do artigo 16.º do referido Regulamento dos Concursos da Carreira Docente da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

24 de junho de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

208750174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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