Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7325/2015, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Desafetação do domínio público militar e alienação do PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela (ala norte) e do PM 216/Lisboa - Casa de Saúde da Família Militar

Texto do documento

Despacho 7325/2015

Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 7 de fevereiro, que define as orientações para a reorganização da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, prevendo a criação de um Hospital único das Forças Armadas;

Considerando o Decreto-Lei 187/2012, de 16 de agosto, que criou o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), a instalar no espaço físico onde se encontrava implantado o Hospital da Força Aérea, em Lisboa;

Considerando o Despacho 67/MDN/2013, de 27 de maio, que cria o Campus de Saúde Militar a implementar no imóvel designado por "Base do Lumiar/Hospital Militar da Força Aérea";

Considerando que, nos termos do referido Despacho, o processo de fusão hospitalar prevê a progressiva desativação dos atuais hospitais militares, não se perspetivando outra ocupação para estas instalações, as quais são, assim, disponibilizadas para rentabilização;

Considerando que, através do Despacho 8430/2013, de 5 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, a Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional determinou o desenvolvimento das ações necessárias à rentabilização de um conjunto de imóveis associados à Saúde Militar, do qual constam o PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala norte e o PM 216/Lisboa - Casa de Saúde da Família Militar, os quais constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial;

Considerando que o referido prédio urbano foi objeto de avaliação pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que homologou o valor de (euro) 14 883 000,00;

Considerando que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) com atividade também desenvolvida na área da saúde, manifestou interesse na utilização deste imóvel, com carácter de urgência, na medida em que pretende alargar o seu campo de atuação ao nível dos Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos;

Considerando que a SCML é uma pessoa coletiva de utilidade pública e uma Instituição de referência no que respeita ao desenvolvimento de atividades sociais de apoio às comunidades mais desfavorecidas;

Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, que aprova a Lei das Infraestruturas Militares remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;

Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, aplicável ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a venda de imóveis pode ser realizada por ajuste direto se o adquirente for pessoa coletiva de utilidade pública, e o imóvel se destine direta e imediatamente à realização dos seus fins por um período determinado;

Considerando que o PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala norte e o PM 216/Lisboa - Casa de Saúde da Família Militar, integram o domínio público militar e que a desafetação desse domínio é condição necessária à sua rentabilização;

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:

1 - Disponibilizar para rentabilização o PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Norte e o PM 216/Lisboa- Casa de Saúde da Família Militar.

2 - Desafetar do domínio público militar e integrar no domínio privado do Estado, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, o PM 200/Lisboa - Cerca do Convento da Estrela - Ala Norte e o PM 216/Lisboa- Casa de Saúde da Família Militar, que constituem o prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia da Estrela, sob o artigo 3012, omisso na Conservatória do Registo Predial.

3 - Autorizar a alienação, por ajuste direito, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) do prédio urbano referido no número anterior, mediante a contrapartida financeira de (euro) 14 883 000,00 (catorze milhões oitocentos e oitenta e três mil euros), para implementação de Unidades de Cuidados Paliativos, Pequenas Cirurgias e Cuidados Continuados Integrados Pediátricos, por um período de 30 anos, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, ex vi artigo 6.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.

4 - Que, nos termos do artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a afetação do valor de (euro) 14 883 000,00 seja a seguinte:

a) 5%, no montante de (euro) 744 150,00, à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional do Ministério da Defesa Nacional [Capítulo 01.05.01 - (F.F.123) - 02.02.25 - Outros Serviços];

b) 5%, no valor de (euro) 744 150,00, à Direção-Geral do Tesouro e Finanças;

c) O restante, no valor de (euro) 13 394 700,00 à execução da Lei de Programação das Infraestruturas Militares.

5 - A formalização do procedimento respeitante à presente alienação, cabe à Direção-Geral do Tesouro, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015 de 18 de maio.

22 de junho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

208753569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/949249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto-Lei 187/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-18 - Lei Orgânica 6/2015 - Assembleia da República

    Aprova a lei das infraestruturas militares e revoga a Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda