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Portaria 473/98, de 4 de Agosto

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Sumário

Prorroga, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR - Stabilization Force na Bósnia-Herzegovina (MFAP/SEOR), prevista na Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro. A presente portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1998.

Texto do documento

Portaria 473/98
de 4 de Agosto
O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução 1174, de 15 de Junho de 1998, autorizou a manutenção da Força de Estabilização (SFOR) na Bósnia-Herzegovina, por um período de um ano, numa nova operação, designada «Obra comum».

De acordo com o previsto nessa resolução, o efectivo actual da SFOR deve ser mantido pelo menos até às eleições gerais bósnias, a realizar em Setembro de 1998.

Os termos da participação da Missão das Forças Armadas Portuguesas na constituição da SFOR encontram-se definidos pela Portaria 66/97, de 29 de Janeiro, que prevê para a Missão uma duração máxima de 18 meses.

Por forma a dar cumprimento a esta nova resolução do Conselho de Segurança, torna-se necessário prorrogar aquele período.

Foi consultada a Assembleia da República, que se pronunciou favoravelmente, e ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional, que se pronunciou favoravelmente, por unanimidade.

Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º É prorrogada, por um período máximo de 12 meses, a duração da Missão das Forças Armadas Portuguesas na SFOR (MFAP/SFOR), prevista na Portaria 66/97, de 29 de Janeiro.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 23 de Junho de 1998.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Julho de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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