Decreto-lei 45577, de 28 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias
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Fonte: Diário do Governo n.º 50/1964, Série I de 1964-02-28.
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Data:
1964-02-28
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Revoga, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 45578 de 28 de Fevereiro de 1964, o Decreto-Lei 23924 de 29 de Maio de 1934, bem como as disposições por ele substituídas contidas no Decreto n.º 10563 de 14 de Fevereiro de 1925, na Portaria de 19 de Janeiro de 1909 (Regulamento para a Apanha de Vegetais Marítimos na Costa de Portugal), na parte relativa a plantas marinhas, e na Portaria de 6 de Novembro de 1909 sobre o mesmo assunto.
Decreto-Lei 45577
Reconhecendo-se a necessidade de actualizar a situação estabelecida pelo
Decreto-Lei 23924, de 29 de Maio de 1934, relativamente à apanha e exploração de plantas
marinhas nas costas, praias e margens do continente e ilhas adjacentes, cuja matéria é de
natureza regulamentar;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Com a entrada em vigor do Decreto 45578, desta data, ficam revogados
o Decreto-Lei 23924, de 29 de Maio de 1934, bem como as disposições por ele
substituídas, contidas no Decreto 10563, de 14 de Fevereiro de 1925, na Portaria de 19
de Janeiro de 1909 (Regulamento para a Apanha de Vegetais Marítimos na Costa de
Portugal), na parte relativa a plantas marinhas, e na Portaria de 6 de Novembro de 1909
sobre o mesmo assunto.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Fevereiro de 1964. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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