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Decreto-lei 23924, de 29 de Maio

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Sumário

Promulga o Regulamento para apanha e exploração de plantas marinhas nas costas, praias e margens do continente e ilhas adjacentes. Comete para legislação especial em vigor a apanha de plantas marinhas na Ria de Aveiro e no Rio Minho. Atribui à Direcção-Geral da Marinha e às capitanias dos portos competências nesta matéria, nomeadamentoe de licenciamento e fiscalização do contido neste diploma. Este regulamento é transitório até 31 de Dezembro de 1935.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94838.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-02-28 - Decreto-Lei 45577 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha - Direcção das Pescarias

    Revoga, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 45578 de 28 de Fevereiro de 1964, o Decreto-Lei 23924 de 29 de Maio de 1934, bem como as disposições por ele substituídas contidas no Decreto n.º 10563 de 14 de Fevereiro de 1925, na Portaria de 19 de Janeiro de 1909 (Regulamento para a Apanha de Vegetais Marítimos na Costa de Portugal), na parte relativa a plantas marinhas, e na Portaria de 6 de Novembro de 1909 sobre o mesmo assunto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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