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Portaria 459/98, de 30 de Julho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, pelo mapa anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 459/98

de 30 de Julho

O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo carece de alguns reajustamentos em diferentes carreiras de pessoal, a fim de permitir dotar o Hospital com os recursos humanos adequados para dar resposta às suas necessidades mais prementes.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital do Montijo, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretário dos serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante no anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Julho de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa - Ferreira Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO À PORTARIA N.º /98

(Ver doc. original) (a) Lugar(es) a extinguir quando vagar(em).

(b) Um lugar a extinguir quando vagar.

(c) O provimento deste lugar fica condicionado à extinção de um lugar de operário principal da respectiva carreira.

(d) O provimento de dois lugares fica condicionando à extinção de igual número de lugares de motorista de ligeiros.

(e) Um lugar só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de ajudante de enfermaria.

(f) Três lugares a extinguir quando vagarem.

(g) Um lugar só poderá ser provido quando se extinguir o lugar de fiel auxiliar de armazém.

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Pessoal e Gestão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Gestão de Doentes;

Repartição de Serviços Financeiros e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.

ANEXO II

Grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, carreira de secretário

dos serviços de saúde

Conteúdo funcional. - Organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão da correspondência e apoio à biblioteca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/07/30/plain-94808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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