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Portaria 454/98, de 29 de Julho

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Sumário

Instala a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre, criada pela Portaria 1496/95, de 30 de Dezembro, em edifício da Câmara Municipal.

Texto do documento

Portaria 454/98
de 29 de Julho
A Portaria 1496/95, de 30 de Dezembro, criou a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre, tendo ficado instalada e em funcionamento na Escola Básica 2 + 3 de José Régio.

Tendo-se verificado, entretanto, a disponibilidade da Câmara Municipal de Portalegre pela cedência de instalações adequadas ao funcionamento da Comissão de Protecção de Menores, nos termos, aliás, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio, que prevê que o «fornecimento de instalações às comissões de protecção e o apoio necessário ao seu regular funcionamento são assegurados pelo município da sede da comissão», urge consagrar em portaria esta alteração.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 189/91, de 17 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que a Comissão de Protecção de Menores da Comarca de Portalegre, que, nos termos do n.º 1.º da Portaria 1496/95, de 30 de Dezembro, ficou instalada na Escola Básica 2 + 3 de José Régio, passe a ficar instalada em edifício da Câmara Municipal.

Ministério da Justiça.
Assinada em 8 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 189/91 - Ministério da Justiça

    Regula a criação, competência e funcionamento das comissões de protecção de menores.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-30 - Portaria 1496/95 - Ministério da Justiça

    CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PORTALEGRE, QUE FICA INSTALADA NA ESCOLA BASICA 2+3 DE JOSÉ RÉGIO. FIXA, NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DE DECRETO-LEI 189/91, DE 17 DE MAIO, A COMPOSICAO DA COMISSAO E ESTABELECE O RESPECTIVO FUNCIONAMENTO. A COMISSAO AGORA CRIADA INICIA FUNÇÕES NO DIA 2 DE JANEIRO DE 1996.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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