Portaria 419/98
de 21 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 54.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, e 2.º do Decreto-Lei 50/95, de 16 de Março, o seguinte:
1.º É criada a conservatória autónoma do registo comercial no concelho de Cascais, de 1.ª classe, com competência na área dos concelhos de Cascais, Oeiras e Sintra.
2.º O quadro de pessoal da nova conservatória é o seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.º As matrículas das pessoas singulares e colectivas e de outras entidades sujeitas a registo comercial são privativas de cada concelho.
4.º As pastas e os verbetes nominativos e numéricos são ordenados por concelhos.
5.º A data de entrada em funcionamento da nova conservatória é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
6.º Com a entrada em funcionamento da nova conservatória, o quadro de pessoal da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais é alterado, ficando assim constituído:
(ver quadro no documento original)
7.º É revogada a Portaria 1223-C/91, de 30 de Dezembro.
Ministério da Justiça.
Assinada em 29 de Junho de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.