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Portaria 418/98, de 21 de Julho

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Sumário

Fixa as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as Resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

Texto do documento

Portaria 418/98
de 21 de Julho
Considerando que a entrada em vigor do Código da Propriedade Industrial instituiu novos actos aos quais necessariamente tem de corresponder o pagamento de taxas que não estão ainda previstas na Portaria 409/96, de 23 de Agosto, com a devida adequação e distribuição;

Considerando que as taxas praticadas pelo INPI são ainda muito inferiores à média das correspondentes taxas praticadas pelos Estados comunitários e, nomeadamente, pelo Instituto Europeu de Patentes;

Ao abrigo do artigo 278.º do Código da Propriedade Industrial:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º As taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) são as seguintes:

Pedidos (ver nota *)
Patente de invenção - 17500$00.
Patente europeia feito ou não no INPI - 9300$00.
No acto do pedido de protecção provisória ou de validação nacional - 8200$00.
Internacionais (PCT) feito ou não no INPI - 9300$00.
No acto do pedido de protecção provisória ou de estudo nacional - 8200$00.
Modelo de utilidade - 16500$00.
Topografia dos produtos semicondutores - 7800$00.
Desenho e modelo industriais - 6400$00.
Por cada objecto - 4300$00.
Mediação no âmbito das licenças de exploração obrigatórias - 27500$00.
Marca de produtos ou serviços:
Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 9300$00.
Marca de artífice:
Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 5500$00.
Marca colectiva de associação:
Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 10900$00.
Marca colectiva de certificação:
Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 10900$00.
Marca de base:
Por cada classe, seja qual for o número de produtos - 15000$00.
Registo internacional de marca nacional, ou renovação - 24000$00.
Extensões posteriores - 24000$00.
Recompensa - 10300$00.
Nome ou insígnia - 8700$00.
Logótipo - 8700$00.
Denominação de origem ou indicação geográfica - 13800$00.
Registo internacional de denominação de origem ou indicação geográfica nacional - 8500$00.

Processo especial de registo de marca - 21200$00, mais taxa do pedido registo respectivo.

(nota *) Estas taxas incluem as de publicação dos pedidos no Boletim da Propriedade Industrial e as referentes às duas primeiras anuidades para as patentes, modelos e desenhos.

Publicações
Por nova publicação do pedido:
Patente de invenção - 8200$00.
Modelo de utilidade - 8200$00.
Topografia dos produtos semicondutores - 2750$00.
Desenho e modelo industriais:
Por cada objecto - 3300$00.
Por nova publicação de pedido de registo:
Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 3300$00.

Actos relativos ao exame
Patente de invenção - 20000$00.
Modelo de utilidade - 16500$00.
Topografia dos produtos semicondutores - 11000$00.
Desenho e modelo industriais:
Por cada objecto - 13000$00.
Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 3300$00.

Oposição e recurso hierárquico
Por cada reclamação, contestação, exposição ou peças análogas:
Patente de invenção - 3750$00.
Modelo de utilidade - 3750$00.
Topografia dos produtos semicondutores - 2100$00.
Desenho e modelo industriais - 2100$00.
Marca, recompensa, nome ou insígnia, logótipo ou denominação de origem - 2100$00.

Por cada recurso hierárquico - 2100$00.
Registo e manutenção de direitos
Patente de invenção:
Anuidades:
1.ª - 5000$00.
2.ª - 6000$00.
3.ª - 6700$00.
4.ª - 8300$00.
5.ª - 10600$00.
6.ª - 11800$00.
7.ª - 13400$00.
8.ª - 15100$00.
9.ª - 16800$00.
10.ª - 18400$00.
11.ª - 20100$00.
12.ª - 22400$00.
13.ª - 25200$00.
14.ª - 28000$00.
15.ª - 30800$00.
16.ª - 33700$00.
17.ª - 36300$00.
18.ª - 40100$00.
19.ª - 44900$00.
20.ª - 49200$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Modelo de utilidade:
Por cada anuidade:
Da 1.ª à 5.ª - 4350$00.
Da 6.ª à 10.ª - 5500$00.
Da 11.ª à 15.ª ou seguintes - 7700$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Topografia dos produtos semicondutores:
Por cada anuidade:
Da 1.ª à 5.ª - 3300$00.
Da 6.ª à 10.ª - 4350$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Desenho e modelo industriais:
Por cada objecto:
Da 1.ª à 5.ª - 3800$00.
Da 6.ª à 10.ª - 4800$00.
Da 11.ª à 15.ª - 6000$00.
Da 16.ª à 20.ª - 7600$00.
Da 21.ª à 25.ª ou seguintes - 11000$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Marca de produtos ou serviços:
Registo ou renovação - 7800$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Marca de artífice:
Registo ou renovação - 4300$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Marca colectiva de associação:
Registo ou renovação - 7800$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Marca colectiva de certificação:
Registo ou renovação - 7800$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Marca de base:
Registo ou renovação - 7800$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Recompensa:
Registo - 7500$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Nome ou insígnia:
Registo ou renovação - 40000$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Logótipo:
Registo ou renovação - 40000$00.
Sobretaxa pela renovação dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Denominação de origem e indicação geográfica:
Registo - 10900$00.
Sobretaxa por registo dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Averbamentos
Modificações:
De nome, firma, denominação social ou outro elemento de identificação do titular ou requerente - 4900$00.

Residência ou sede quando resulte de actos não imputáveis ao titular ou ao requerente - 850$00.

Do sinal, adição ou substituição de produtos ou serviços em pedidos de registo - taxa igual à do pedido de registo respectivo.

Transmissão ou licença de exploração:
Patente de invenção - 13200$00.
Modelo de utilidade - 13200$00.
Topografia dos produtos semicondutores - 13200$00.
Desenho e modelo industriais - 13200$00.
Marca de registo nacional - 13200$00.
Recompensa - 7500$00.
Nome ou insígnia - 20000$00.
Logótipo - 20000$00.
Certificado comprovativo da exploração - 10500$00.
Extensões a Macau
Patente de invenção - 11000$00.
Modelo de utilidade - 9900$00.
Desenho e modelo industriais - 9900$00.
Marca:
Registo ou renovação - 10900$00.
Sobretaxa por registo dentro de seis meses - 50% da taxa em dívida.
Revalidação - o triplo da taxa em dívida.
Pedidos de caducidade
Por cada pedido de caducidade, resposta a pedido de caducidade ou peças análogas - 2200$00.

Outras taxas
Certidão - 2300$00.
Por cada página suplementar autenticada - 700$00.
Certificado de pedido - 4900$00.
Certificado de patente, modelo de utilidade, topografia dos produtos semicondutores ou registo - 4900$00.

Título - 4000$00.
Outras vias de título - 6000$00.
Transmissão de um pedido internacional PCT - 4650$00.
Expediente, em pedido de marca comunitária - 3200$00.
Entradas de requerimentos:
Por cada apresentação - 800$00.
Prestação de serviços
Pesquisas:
De elementos não informatizados:
Por modalidade e por ano - 20000$00.
De elementos informatizados:
Por modalidade e:
Com consulta a base de dados internas - 3300$00.
Com consulta a base de dados externas - 6600$00.
Acrescida de custo próprio da(s) base(s) de dado(s) utilizada(s); custo de telecomunicações.

Por página de impressão de resultados - 110$00.
Autenticação de resultados:
Por página autenticada - 650$00.
Informações:
Por cada elemento solicitado (referente a um único processo) com consulta a base de dados internas - 1100$00.

Por cada elemento solicitado (referente a um único processo) com consulta a base de dados externas - 2200$00.

Cópias de documentos:
Fascículos de patente - 2750$00.
Outros por página A4 - 110$00.
2.º Esta portaria entra em vigor a 30 dias após a data da publicação.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 9 de Junho de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-23 - Portaria 409/96 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-31 - Portaria 699/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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