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Portaria 699/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Texto do documento

Portaria 699/2003

de 31 de Julho

O Decreto-Lei 36/2003, de 5 de Março, que aprovou o novo Código da Propriedade Industrial, estabelece no artigo 346.º que as taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) serão fixadas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Economia.

Importa agora, de acordo com aquela previsão normativa e em consonância com todas as alterações introduzidas por aquele decreto-lei, reestruturar a tabela de taxas constante da Portaria 418/98, de 21 de Julho, tendo em consideração que o novo Código instituiu novos actos e modalidades para os quais se torna necessário prever as respectivas taxas, bem como actualizar as restantes taxas em função da desvalorização monetária ocorrida entre 1999 e 2003.

Foi preocupação global criar uma tabela de taxas estruturalmente mais simples, integrando sempre que possível os actos idênticos ou análogos em duas vertentes, actos comuns a todas as modalidades e actos específicos de cada uma das modalidades, eliminando-se a actual taxa de apresentação, devida por todos os actos praticados junto do INPI.

Procedeu-se, também, à harmonização do valor das taxas devidas pela prática de actos ou serviços de propriedade industrial, independentemente da modalidade, assegurando desta forma o princípio da proporcionalidade nas taxas cobradas pela prestação dos serviços, mais vantajosa e mais justa para os utentes.

As taxas constantes da presente portaria procuram, tanto quanto possível, reflectir a natureza, complexidade e utilidade económico-social dos serviços prestados, enquadrando-se de forma equilibrada e competitiva no âmbito das correspondentes taxas praticadas pelos restantes Estados membros da União Europeia, pelo Instituto de Harmonização no Mercado Interno e pelo Instituto Europeu de Patentes, visando o reforço dos estímulos à inovação tecnológica e comercial.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do Decreto-Lei 36/2003, de 5 de Março, e por proposta do conselho de administração do INPI, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo INPI, constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

2.º A presente portaria será anualmente actualizada em função da evolução do índice anual de preços ao consumidor (excluindo habitação), publicado pelo INE no início do ano, aplicável a partir de 1 de Julho de cada ano, sempre que até essa data não tenha sido aprovada outra alteração daquelas taxas.

3.º Será, obrigatoriamente, disponibilizada pelo INPI a actualização das tabelas através da sua afixação em locais de fácil acesso por parte dos utentes dos serviços e através de outros meios julgados convenientes, nomeadamente no site da Internet.

4.º É revogada a Portaria 418/98, de 21 de Julho.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Em 8 de Junho de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

ANEXO

Taxas de propriedade industrial

TABELA I

Marcas, nomes ou insígnias de estabelecimento, logótipos,

recompensas, denominações de origem ou indicações geográficas

(ver tabela no documento original)

TABELA II

Patentes de invenção, certificados complementares de protecção,

modelos de utilidade, topografias dos produtos e produtos

semicondutores

(ver tabela no documento original)

TABELA III

Desenhos ou modelos

(ver tabela no documento original)

TABELA IV

Taxas comuns

(ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-21 - Portaria 418/98 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Fixa as taxas devidas pelos diversos actos previstos no Código da Propriedade Industrial e as Resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

  • Tem documento Em vigor 2003-03-05 - Decreto-Lei 36/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Portaria 1430-A/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-02 - Portaria 1298/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-30 - Portaria 1098/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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