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Portaria 1430-A/2006, de 22 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Texto do documento

Portaria 1430-A/2006

de 22 de Dezembro

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dispõe de meios tecnológicos que permitem que diversos actos sejam praticados por via electrónica. Com o objectivo de incentivar a utilização desses meios, prevê-se uma redução das taxas relativas a actos e serviços prestados pelo INPI constantes da Portaria 699/2003, de 31 de Julho, sempre que os actos e serviços a que respeitem sejam praticados por via electrónica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 346.º do Decreto-Lei 36/2003, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 699/2003, de 31 de Julho

Os n.os 2.º e 3.º da Portaria 699/2003, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º Quando respeitem a actos promovidos por via electrónica, as taxas previstas nas tabelas são reduzidas em 30%, se se tratar de pedidos, e em 10%, nos restantes casos.

3.º Exceptuam-se do número anterior os actos promovidos por vias internacionais e a regularização do pagamento de taxas.

4.º (Anterior n.º 2.º) 5.º (Anterior n.º 3.º) 6.º (Anterior n.º 4.º) 7.º (Anterior n.º 5.º)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 19 de Dezembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/22/plain-204226.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-05 - Decreto-Lei 36/2003 - Ministério da Economia

    Aprova o novo Código da Propriedade Industrial, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-31 - Portaria 699/2003 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-02 - Portaria 1298/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Altera a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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