Portaria 409/96
de 23 de Agosto
A Portaria 510/95, de 29 de Maio, definiu as taxas devidas pelos diversos actos previstos no novo Código da Propriedade Industrial e as resultantes da aplicação a Portugal da Convenção de Munique sobre a Patente Europeia e do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
Considerando que aquelas taxas continuam a apresentar valores muito inferiores aos praticados para os mesmos actos na maioria dos restantes Estados comunitários;
Considerando a necessidade de introduzir o pagamento de taxas não previstas naquela portaria em correspondência a alguns novos actos instituídos;
Considerando que continua a verificar-se a necessidade de adequar as taxas relativas às anuidades das patentes com as exigidas pela aplicação da patente europeia, em vigor no País desde 1 de Janeiro de 1992;
Ao abrigo do disposto no artigo 278.º do Código da Propriedade Industrial:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:
1.º A nova estrutura das taxas a aplicar será a seguinte:
(ver documento original)
2.º Esta portaria entra em vigor a 1 de Julho de 1996.
Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 29 de Julho de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra ventura Mateus.