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Aviso 7352/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio Socioeducativo

Texto do documento

Aviso 7352/2015

Abertura de Período de Consulta Pública - Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio Socioeducativo

Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão, Vereadora da Câmara Municipal de Santa Cruz, torna público que a Câmara Municipal de Santa Cruz, em reunião de 18 de junho de 2015, deliberou, por unanimidade, submeter à apreciação pública, nos termos dispostos no artigo n.º 101 do Código de Procedimento Administrativo, o Projeto de Regulamento para Atribuição de Apoio Socioeducativo.

O prazo de 30 dias é contado a partir da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República.

O projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta ao público na Divisão de Coesão Social, sita à Rua Cónego Alfredo C. Oliveira, durante o período normal de funcionamento (das 09h às 17h), mediante afixação em edital nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Santa Cruz na internet em: www.cm-santacruz.pt.

Os eventuais contributos ou observações deverão ser formulados por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido à Sr.ª Vereadora da Câmara Municipal, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do atual Código de Procedimento Administrativo.

23 de junho de 2015. - A Vereadora, [vereadora com os seguintes pelouros: Ação Social; Turismo; Promoção e Relações Internacionais; Economia e Inovação; Recursos Humanos; Educação; Juventude; Cultura, Desporto e Lazer e Animação Noturna, no uso da competência que lhe advém dos despachos n.os 10/2013 e 107/2014 (delegação e subdelegação de competências), exarado pelo Presidente da Câmara, Filipe Martiniano Martins de Sousa, em 28 de outubro de 2013 e 13 de agosto de 2014, respetivamente, publicitado pelos editais n.os 8/2013 e 66/2014, cujas publicações tiveram lugar no Diário de Notícias da Madeira, em 6 de novembro de 2013, na página 35 e 23 de agosto de 2014 na página 34], Élia Luísa Dias Gonçalves Ascensão.

Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoio Socioeducativo

Os Municípios têm vindo a assumir, cada vez mais, um papel importante no domínio da educação em geral e, particularmente relevante na área da ação social escolar.

Neste âmbito o Município de Santa Cruz, não é exceção e tem vindo a desenvolver esforços no sentido de assegurar iguais condições, para que todos os jovens tenham o mesmo acesso à educação.

Apesar das contingências cada vez mais asfixiantes da realidade socioeconómica do nosso País, acreditamos que se queremos um Concelho empreendedor, revitalizado e dinâmico, com mão-de-obra qualificada e diferenciada, temos que começar pela raiz dos problemas e de todas as soluções: a Educação.

Não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto também da competência das Câmara Municipais apoiar atividades de natureza educativa. E, deste modo, pretende-se que todas as crianças e jovens do Concelho possam desenvolver plenamente todas as suas capacidades educativas.

Deste modo, pretende-se através da criação deste projeto de regulamento que visa definir os princípios gerais e condições de acesso aos alunos do ensino básico, secundário e profissional do Concelho de Santa Cruz e, em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica.

Competência regulamentar

Tendo em conta o poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, bem como alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e ainda alínea hh) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e cumprindo o disposto no artigo 101.º e 139.º do Código de Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente projeto de regulamento vem estabelecer os critérios de atribuição de um apoio financeiro de âmbito socioeducativo (que pode ser desde manuais a material escolar), a alunos provenientes de famílias em situação comprovada de carência e vulnerabilidade socioeconómica, bem como o procedimento a seguir para a sua obtenção.

2 - O presente projeto de regulamento aplica-se, a cidadãos nacionais residentes no Concelho de Santa Cruz, a descendentes ou equiparados, a frequentar o ensino básico, secundário ou profissional, que se encontrem em situação de carência e vulnerabilidade socioeconómica.

Artigo 2.º

Natureza do Apoio

1 - O apoio financeiro é uma prestação única, suportada pela Câmara Municipal de Santa Cruz, a atribuir no início do ano letivo, mediante transferência bancária.

2 - O programa de apoio financeiro cedido aos estudantes com carência financeira constará das grandes opções do plano e as verbas serão inscritas no orçamento anual da Câmara Municipal de Santa Cruz, tendo como limite os máximos aí fixados.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente projeto de regulamento considera-se:

1.1 - Agregado Familiar: O conjunto de pessoas constituído pelo requerente, pelo cônjuge ou pessoa que com aquele viva há mais de dois anos em condições análogas, designadamente em união de facto, pelos parentes ou afins em linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral, bem como pelas pessoas relativamente às quais, por força de lei ou de negócio jurídico, haja obrigação de convivência ou de alimentos e ainda outras pessoas que vivam em coabitação com o requerente, devidamente fundamentada e comprovada.

1.2 - Carência Económica: Rendimento mensal per capita não superior a um IAS.

1.3 - IAS: Corresponde ao indexante de apoios sociais, criado pela Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, e fixado nos termos da Portaria em vigor.

1.4 - Rendimento per capita: Rendimento mensal líquido deduzido do valor mensal das despesas de saúde e habitação, dividido pelo número de elementos do agregado familiar.

1.5 - Rendimentos: Valor mensal composto por todos os salários, pensões e outras quantias recebidas a qualquer título, com exceção das prestações familiares e das bolsas de estudo.

Artigo 4.º

Cálculo da Capitação Mensal

1 - O rendimento mensal per capita do agregado familiar é calculado nos termos seguintes:

a) C = (RL - [H+S])/AF

b) C - Rendimento per capita.

Em que:

RL - Rendimento Mensal Líquido;

H - Encargos mensais com habitação (amortizações bancárias, rendas, eletricidade, água e gás);

S - Encargos mensais com saúde (em caso de doença crónica e/ou deficiência) e educação (propinas de ensino superior e/ou mensalidades com creches/infantários);

AF - Número de membros do agregado familiar.

Artigo 5.º

Montantes e Limites

O apoio a conceder no âmbito do presente ecimen projeto de regulamento consiste na atribuição de um apoio financeiro no montante até 100 (euro).

Artigo 6.º

Rendimentos elegíveis

1 - Os rendimentos brutos a considerar para efeito de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar são os seguintes:

1.1 - Ordenados, salários ou outras remunerações de trabalho, excluindo subsídio de férias, de Natal ou outros;

1.2 - Rendas temporárias ou vitalícias;

1.3 - Pensões de reforma, de aposentação, de velhice, de invalidez, de sobrevivência, sociais, de sangue ou outras;

1.4 - Rendimentos de aplicação de capitais;

1.5 - Rendimentos provenientes do exercício da atividade comercial ou industrial;

1.6 - Rendimentos prediais;

1.7 - Quaisquer outros subsídios, com exceção das prestações familiares.

Artigo 7.º

Parceria

O apoio atribuído pela Câmara Municipal é concedido em articulação com os serviços de ação social escolar de cada estabelecimento de ensino, como forma de não existir uma sobreposição de apoios.

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

SECÇÃO I

Instrução do Processo

Artigo 8.º

Condições de acesso

1 - Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente projeto de regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:

1.1 - Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;

1.2 - Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor correspondente a 1 IAS para o ano em que o apoio é solicitado;

1.3 - Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.

2 - Em casos excecionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido no ponto 1.2., desde que se verifique necessidade de apoio.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - As candidaturas aos apoios nos termos do presente projeto de regulamento serão formalizadas mediante o preenchimento do requerimento especialmente destinado para o efeito (Anexo I), na Divisão de Coesão Social da Câmara Municipal de Santa Cruz, fazendo-se acompanhar da seguinte documentação:

1.1 - Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal de todos os elementos do agregado familiar;

1.2 - Cartão de Beneficiário da Segurança Social dos elementos do agregado familiar, maiores de idade;

1.3 - Últimos 3 recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar que possuam emprego ou que trabalhem por conta própria;

1.4 - Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações/outra, para pensionistas;

1.5 - Declaração da situação de desemprego e de inscrição atualizada no Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);

1.6 - Declaração do Rendimento Social de Inserção (RSI), caso se verifique, emitido pelo Instituto de Segurança Social da Madeira;

1.7 - Comprovativo do valor da prestação de desemprego e sua duração, caso se verifique, emitido pelo Instituto de Emprego da Madeira (IEM, IP-RAM);

1.8 - Em caso de inexistência de recibos de vencimento e/ou inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, anexar declaração da Segurança Social relativa ao extrato de remunerações;

1.9 - Última Declaração de IRS dos elementos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação;

1.10 - Última declaração de IRC em caso de rendimentos empresariais e respetiva nota de liquidação;

1.11 - Documento comprovativo do pagamento de mútuo bancário para a aquisição da habitação do agregado familiar, com indicação da prestação mensal e do prazo de pagamento;

1.12 - Recibo e contrato de arrendamento, caso se verifique;

1.13 - Comprovativos da incapacidade para o trabalho, e/ou atestados médicos da situação de doença crónica ou prolongada e ou deficiência, quando se verifiquem;

1.14 - Declaração da Junta de Freguesia do local de residência a comprovar a composição do agregado familiar, indicando sempre que possível o tempo de residência no Concelho;

1.15 - Documentos referentes às despesas fixas: água, eletricidade, gás, educação e saúde, referentes aos últimos três meses;

1.16 - Documento de consulta ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), emitido pelo Serviço de Finanças da área de residência de todos os elementos do agregado familiar;

1.17 - Documento comprovativo da matrícula e do aproveitamento escolar;

1.18 - Declaração da Segurança Social relativa a subsídios de doença, apoio social e/ou prestações familiares;

1.19 - Para o caso de pais separados, anexar fotocópia de declaração de pensão de alimentos;

1.20 - Podem ser solicitadas outras informações que se tenham por convenientes para clarificação do processo.

2 - A falta de apresentação dos elementos referidos anteriormente, decorrido o prazo de 10 dias após notificação, determina o indeferimento e arquivamento do processo (Anexo II).

Artigo 10.º

Períodos de Candidatura

1 - O pedido do apoio deve ser formalizado em requerimento, pelo encarregado de educação do aluno, durante os meses de agosto e setembro, devendo conter os elementos enumerados nos artigos 9.º e 10.º do presente projeto de regulamento e de declaração, sob compromisso de honra, dos membros do agregado familiar.

2 - O período referido no ponto anterior poderá justificadamente por motivos operacionais ser alterado por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz.

Artigo 11.º

Proteção de Dados

1 - Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução de candidatura ao apoio, sendo a Câmara Municipal de Santa Cruz responsável pelo seu tratamento.

2 - Os agregados familiares ou pessoas isoladas que requeiram apoio deverão autorizar, expressamente, a que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.

3 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.

SECÇÃO II

Análise do Processo

Artigo 12.º

Apreciação e decisão

1 - Após a devida instrução do processo nos termos dos artigos 8.º a 10.º, cada candidatura será submetida à análise do Vereador com competências delegadas na área social que apresentará proposta de deliberação para decisão da Câmara Municipal. Após deliberação, o munícipe será notificado da decisão (Anexo III)

2 - Se o número de candidatos, em condições de beneficiar de apoio financeiro for superior ao estabelecido, terão prioridade os estudantes que apresentem um rendimento per capita mais baixo.

3 - A instrução incompleta do processo ou a não entrega dos documentos solicitados, no prazo estabelecido, podem ser motivo de indeferimento liminar do requerimento de candidatura.

4 - O executivo, sempre que necessário, articula previamente com o Instituto de Segurança Social e/ou restantes instituições de solidariedade social.

Artigo 13.º

Indeferimento das candidaturas

1 - As candidaturas serão indeferidas quando:

1.1 - O rendimento mensal per capita do agregado familiar beneficiário candidato seja superior ao valor correspondente a 1 IAS;

1.2 - Quando existam indícios seguros de que o agregado familiar dispõe de bens e rendimentos não comprovados, bem como outros sinais de riqueza não compatíveis com a situação socioeconómica;

1.3 - Por inexistência de dotação orçamental para o efeito.

Artigo 14.º

Validade

1 - A validade do pedido é anual, respeitante a cada ano letivo.

2 - A renovação obedece ao procedimento estabelecido no artigo 8.º a 10.º do presente projeto de regulamento.

Artigo 15.º

Suspensão e Cessação dos benefícios

1 - Constituem causa de cessação do direito aos benefícios:

1.1 - Prestação de falsas declarações;

1.2 - Alteração da situação socioeconómica do beneficiário ou de algum membro do agregado familiar;

1.3 - Alteração de residência e/ou recenseamento eleitoral para fora do Concelho de Santa Cruz;

1.4 - A não apresentação do recibo comprovativo do pagamento dos manuais e/ou material escolar.

Artigo 16.º

Sanções/Exclusão

1 - Sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal, o incumprimento das disposições constantes no presente projeto de regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes, podem determinar a restituição à Câmara Municipal de Santa Cruz dos apoios recebidos indevidamente pelos beneficiários.

2 - Caso se verifique a prestação de falsas declarações em procedimentos administrativos já findos e com apoios já prestados ao requerente, deve ser proferida decisão no sentido de invalidade do ato que concedeu o apoio e da restituição das quantias indevidamente atribuídas e pagas, bem como ser declarada a impossibilidade de, no ano civil subsequente, requerer a atribuição do apoio objeto deste projeto de regulamento.

3 - A ordem de restituição pelo presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, é antecedida de audição do interessado, que dispõe de 15 dias a contar da data da sua notificação para se pronunciar sobre o conteúdo da mesma.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 17.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente projeto de regulamento serão resolvidos pelos órgãos competentes, nos termos da lei das competências das autarquias locais.

Artigo 18.º

Alterações ao Regulamento

Este projeto de regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 19.º

Revogações

São revogadas todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente projeto de regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em 2.ª série de Diário da República, que deverá ocorrer findo o prazo de consulta pública sujeito a 30 dias úteis, para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, e após a sua aprovação em Reunião de Câmara e da Assembleia Municipal.

(ver documento original)

208744748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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