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Edital 605/2015, de 2 de Julho

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Sumário

Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência de Miranda do Corvo

Texto do documento

Edital 605/2015

António Miguel Costa Baptista, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos e para o disposto no artigo n.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Miranda do Corvo em sua sessão de 27 de novembro de 2014 e sob proposta da Câmara Municipal de 21 de novembro de 2014, aprovou a seguinte proposta de Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência de Miranda do Corvo:

Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência de Miranda do Corvo

Face à evolução do agravamento da situação social e as suas repercussões no quotidiano das pessoas e famílias em situação de maior fragilidade económica, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo considerou fundamental criar novas respostas municipais, que reforcem e complementem as já existentes.

Neste contexto, surge no Município de Miranda do Corvo a criação e implementação do Programa Teleassistência, o qual integra e articula diversas respostas de ação social. Este Programa, estruturado em articulação com as IPSS e serviços que desenvolvem a sua atividade neste domínio, pretende potenciar o envolvimento da sociedade civil - incentivando o voluntariado, o empreendedorismo social, o envelhecimento ativo, a segurança e a proteção dos idosos e a responsabilidade social - desenvolvendo um processo de governação local assente na participação, na responsabilização e na contratualização.

As situações de dependência, maioritariamente decorrentes da idade, mas também por incapacidade, isolamento, diminuição de redes de solidariedade familiar, insegurança e o aumento dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, suscitam especial preocupação. Neste sentido, surge o Programa de Teleassistência promovido pela Comunidade Intermunicipal de Coimbra ao qual o Município da de Miranda do Corvo entendeu aderir.

Deste modo, o Município de Miranda do Corvo celebrou um protocolo de cooperação com a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, no âmbito do Programa de Teleassistência, de forma a apoiar a população mais dependente, isolada e com baixos recursos económicos, numa época em que, por norma, a maioria das pessoas têm atividade profissional fora de casa, não podendo assistir aos seus familiares dependentes e/ou idosos da forma que aqueles desejavam.

O referido protocolo consiste na operacionalização de um serviço de teleassistência a pessoas em situação de dependência e isolamento, no intuito de contribuir significativamente para a sua proteção, segurança e acompanhamento, com um sistema fixo ou móvel consoante a necessidade.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com a Lei 75/2013, de 12 de setembro tendo, deste modo, sido elaborada a seguinte proposta do Regulamento do Serviço Municipal de Teleassistência de Miranda do Corvo.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as condições de acesso ao Serviço Municipal de Teleassistência de Miranda do Corvo (SMTMCV), a prestar pelo Município de Miranda do Corvo, aos residentes no Município de Miranda do Corvo.

Artigo 2.º

Área geográfica

A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Município de Miranda do Corvo.

Artigo 3.º

Funcionamento geral do SMTMCV

1 - O Serviço de Teleassistência é um serviço humanizado e permanente, baseado numa central de atendimento telefónico vocacionado para responder a qualquer situação de emergência, através de um sistema de comunicação rápido e seguro sem necessidade da existência de um telefone ao alcance da mão, permitindo ao utente, em situações de emergência de saúde, segurança, ou simples solidão, contactar de imediato (através de botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz) este Serviço que ativa os mecanismos necessários para resolver o problema apresentado.

2 - O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, através de um terminal fixo ou móvel, com atendimento realizado por enfermeiros e assistentes sociais que recebem as chamadas, avaliam a situação e procedem ao seu encaminhamento para as entidades competentes.

Artigo 4.º

Objetivos do SMTMCV

1 - Promover a independência e a confiança das pessoas idosas e/ou dependentes;

2 - Assegurar o acesso das populações mais idosas e serviços que lhes permitam continuar integradas no seu meio de vida habitual, mas dispondo de segurança;

3 - Assegurar o acompanhamento e apoio permanente de quem vive sozinho ou em situação de isolamento;

4 - Minimizar consequências derivadas de acidentes no domicílio;

5 - Aumentar a segurança para os utilizadores, principalmente os que vivem em zonas isoladas;

6 - Assegurar um maior sentimento de tranquilidade para os beneficiários e eventuais familiares;

7 - Proporcionar maior autonomia de pessoas com algum grau de dependência.

Artigo 5.º

Condições de Atribuição

1 - Ter residência permanente no Município de Miranda do Corvo;

2 - Ter idade igual ou superior a 65 anos; ou em situação excecional, os casos de comprovado grau de incapacidade ou dependência, que vivam em situação de isolamento ou insegurança, a serem verificados pelos Serviços Municipais e que justifiquem a atribuição do Serviço;

3 - Possuir rede fixa de telefone no local de instalação do equipamento fixo, se pretender esta opção;

4 - A avaliação da situação económica do agregado familiar é realizada através do cálculo do Rendimento Mensal Per-Capita que obedece à aplicação da seguinte fórmula:

RPC = (RF-D)/(12xN)

sendo:

RPC = Rendimento Per capita;

RF = Rendimento líquido anual do Agregado familiar;

D = Despesas referidas no artigo 8.º do presente regulamento,

N = Número de elementos do agregado familiar.

Artigo 6.º

Isenções ou Reduções

O Indexante dos Apoios Sociais (IAS), definido nos termos da Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro, em vigor em cada ano; é o referencial determinante da fixação, calculo e atualização das contribuições, pensões e outras prestações sociais. Assim e ao abrigo do presente regulamento e considerando que o SMTMCV é um programa social municipal, é concedida a isenção de pagamento, de forma total ou parcial, às pessoas singulares em manifesta insuficiência económica, confirmada pelos Serviços Municipais, relativamente às despesas inerentes à prestação do Serviço de Teleassistência, constantes no quadro a seguir apresentado:

(ver documento original)

Valores a atualizar de acordo com o IAS para o ano em referência.

Para efeitos de comparticipação a atribuição do respetivo escalão deverá o beneficiário efetuar participação por escrito, no prazo de 10 dias úteis, a partir da data que ocorra alteração das condições económicas, suscetível de alterar os rendimentos.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas devem ser formalizadas junto do Município de Miranda do Corvo;

2 - Para análise do processo deverão ser apresentados os seguintes documentos, bem como todos aqueles que mediante a especificidade do caso, os serviços entendam ser conveniente solicitar:

a) Impresso de candidatura devidamente preenchido;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, Cartão de Contribuinte e de Beneficiário do requerente e de todos os membros do agregado familiar;

c) Declaração de IRS ou declaração comprovativa do valor da pensão emitida pelo Instituto da Segurança Social, IP;

d) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, comprovando que o requerente reside no Concelho de Miranda do Corvo há pelo menos um ano, o recenseamento no concelho e composição do agregado familiar;

e) Comprovativo do grau de incapacidade, quando aplicável;

f) Recibo de renda de casa ou declaração da instituição bancária, ou documento similar comprovativo da amortização de capital e juros de crédito contratado para aquisição, construção, ou obras em habitação própria permanente;

g) Comprovativo de despesa com equipamento ou serviço de apoio a idosos;

h) Despesas com saúde nomeadamente com a aquisição de medicamentos e/ou outros tratamentos de uso continuado;

i) Outros documentos considerados pertinentes para avaliação da candidatura;

3 - A prestação de falsas declarações é causa de indeferimento liminar do requerimento da candidatura, sem prejuízo da eventual participação criminal.

Artigo 8.º

Processo de Atribuição

1 - A análise das candidaturas apresentadas será efetuada pela equipa do Gabinete de Ação Social do Município de Miranda do Corvo;

2 - Após análise das candidaturas compete ao Técnico Superior do SAS proceder ao encaminhamento do processo para despacho superior acompanhado de informação e parecer técnico.

3 - Os candidatos que reúnam as condições para beneficiar do SMTMCV integrarão uma listagem ordenada por ordem de inscrição, de acordo com a qual são atribuídos os equipamentos;

4 - Anualmente o Processo deverá ser reavaliado assim como a necessidade de continuidade do serviço.

5 - Reunidos os elementos do processo, previstos no regulamento compete ao Presidente ou Vereador com competências delegadas para o efeito, deliberar sobre a candidatura.

6 - Nas situações de indeferimento, os munícipes têm dez dias úteis para apresentar provas, por escrito, que possam refutar a decisão, ao abrigo do CPA.

7 - A Câmara Municipal de Miranda do Corvo reserva-se o direito de solicitar às entidades competentes que atribuam benefícios, donativos ou subsídios e ao próprio candidato todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo.

8 - Caso a decisão final de atribuição seja deferida, mas, nessa data não haja disponíveis equipamentos, o candidato ficará em lista de espera.

Artigo 9.º

Obrigações do beneficiário

São obrigações dos beneficiários:

1 - Zelar pelo equipamento atribuído;

2 - Proceder ao pagamento da mensalidade do SMTMCV, até ao 8.º dia de cada mês, no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal de Miranda do Corvo;

3 - Disponibilizar a documentação necessária, de forma a permitir aos serviços procederem, anualmente, à atualização dos rendimentos;

4 - Informar os Serviços Municipais caso ocorram alterações de residência mesmo dentro do Município;

5 - Devolver o equipamento se deixar de residir no Município;

6 - Informar sempre que ocorram anomalias no funcionamento do equipamento ou no Serviço de Teleassistência.

Artigo 10.º

Cessação da atribuição do Serviço de Teleassistência

O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações por parte dos beneficiários do SMTMCV, determinam a imediata cessação do serviço atribuído, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.

Artigo 11.º

Dúvidas e omissões

Cabe à Câmara Municipal de Miranda do Corvo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento terá que ser aprovado em sessão de Câmara e Assembleia Municipal e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e ainda no sítio www.cm-mirandadocorvo.pt

31 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, António Miguel Costa Baptista, professor doutor.

308727121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-B/2006 - Assembleia da República

    Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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