Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria
Considerando:
1 - A mobilidade interna na categoria, celebrada pelo período de 18 meses, em 16 de dezembro de 2013, em acordo tripartido com a trabalhadora Elisa Paula Henriques Leitão, técnica superior, pertencente ao Mapa de Pessoal da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, com o Ministério da Educação e da Ciência e com Município de Alcanena;
2 - Que estão cumpridas as formalidades legais mencionadas no n.º 3 do artigo 99.º da LGTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, de acordo com a INFORMAÇÃO DDOGFP/RH n.º 26/2015, datada de 03 de junho de 2015;
Determino, nos termos da competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, 12 de setembro conjugada com o n.º 3 do artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, todos os diplomas na sua redação atual e após acordo entre a entidade pública de origem -Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, do Ministério da Educação e da Ciência e a trabalhadora Elisa Paula Henriques Leitão, que se consolide definitivamente, com efeitos à data de hoje, a mobilidade interna na categoria de técnico superior, de acordo com o Mapa de Pessoal, aprovado para o ano de 2015, mantendo a trabalhadora o posicionamento remuneratório de origem, correspondente 2.ª posição remuneratória, nível 15, atualmente no montante de 1.201,48(euro), da Tabela Remuneratória Única.
Mais determino, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que se proceda à publicação do ato aqui praticado, devendo para todos os efeitos legais, atualizar-se o contrato por tempo indeterminado existente, contendo a consolidação definitiva da mobilidade na categoria, da trabalhadora Elisa Paula Henriques Leitão.
12 de junho de 2015. - A Presidente da Câmara, Fernanda Maria Pereira Asseiceira.
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