Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro e respetivas alterações, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);
Considerando que se mostram publicadas as Portarias da DGEG e IPQ e Estatutos do IAPMEI, que estabelecem a departamentalização fixa daqueles organismos;
Considerando que se encontram reunidas as condições necessárias à transferência para os organismos integradores (DGEG, IAPMEI e IPQ) das atribuições cometidas às extintas DRE e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos aos serviços integradores;
Considerando que a decisão adotada para reafetação do arquivo, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, não integra os registos referentes à gestão administrativa cuja guarda importa acautelar;
Determino a afetação à Secretaria Geral do Ministério da Economia:
1 - Dos processos individuais de todos os trabalhadores das extintas DRE;
2 - Dos registos referentes à gestão administrativa e financeira. O presente despacho produz efeitos a 25 de junho de 2015.
24 de junho de 2015. - O Coordenador do Processo, Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
208750328