Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7280/2015, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Afetação à Secretaria-Geral do Ministério da Economia dos processos individuais de todos os trabalhadores das extintas DRE e dos registos referentes à gestão administrativa e financeira

Texto do documento

Despacho 7280/2015

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro e respetivas alterações, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME), são extintas, sendo objeto de fusão, as direções regionais de economia (DRE), sendo as suas atribuições no domínio da indústria, comércio e serviços integradas no IAPMEI, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), as suas atribuições no domínio da qualidade e metrologia integradas no Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ), e as suas atribuições no domínio da energia e geologia integradas na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia (MAOTE);

Considerando que se mostram publicadas as Portarias da DGEG e IPQ e Estatutos do IAPMEI, que estabelecem a departamentalização fixa daqueles organismos;

Considerando que se encontram reunidas as condições necessárias à transferência para os organismos integradores (DGEG, IAPMEI e IPQ) das atribuições cometidas às extintas DRE e à reafetação dos respetivos recursos dos serviços extintos aos serviços integradores;

Considerando que a decisão adotada para reafetação do arquivo, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, não integra os registos referentes à gestão administrativa cuja guarda importa acautelar;

Determino a afetação à Secretaria Geral do Ministério da Economia:

1 - Dos processos individuais de todos os trabalhadores das extintas DRE;

2 - Dos registos referentes à gestão administrativa e financeira. O presente despacho produz efeitos a 25 de junho de 2015.

24 de junho de 2015. - O Coordenador do Processo, Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.

208750328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda