Consolidação da mobilidade interna
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 5 de junho de 2015, e obtida a anuência do Presidente do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., se procedeu à consolidação da mobilidade interna, na categoria, no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do técnico superior Constantino Monteiro André Avelino, ao abrigo do disposto no artigo 99.º do Anexo à referida Lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionado na 8.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 39, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 5 de junho 2015.
25 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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