Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7253/2015, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro no Chefe da Repartição de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 7253/2015

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão Financeira, TCOR/ADMAER/106806-H José Manuel Simões de Matos, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 15.000 Euros, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 6403/2015, de 28 de maio, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.

2 - É revogada a alínea a) do n.º 1 do Despacho 2576/2015, de 20 de janeiro, do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.

11 de junho de 2015. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio.

208750499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/945197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda