1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe da Repartição de Gestão Financeira, TCOR/ADMAER/106806-H José Manuel Simões de Matos, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 15.000 Euros, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 6403/2015, de 28 de maio, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho.
2 - É revogada a alínea a) do n.º 1 do Despacho 2576/2015, de 20 de janeiro, do Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11 de março.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelo subdelegado e que se incluem no âmbito da presente subdelegação de competências.
11 de junho de 2015. - O Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio.
208750499