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Despacho 6403/2015, de 9 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 6403/2015

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/074453-A Armindo Manuel Elias Barroso de Sampaio, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 20 000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 5667/2015, de 14 de maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio.

2 - É revogado o n.º 2 do Despacho 13353/2014, de 1 de outubro, do Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de Novembro de 2014.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

28 de maio de 2015. - O Diretor da Direção de Finanças da Força Aérea, MGEN/ADMAER Nuno José Alves dos Ramos.

208699097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/879965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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