Portaria 503/2015, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02.
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Data:
2015-07-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reserva do MGEN ADMAER 031481-B Nuno José Alves dos Ramos
Portaria 503/2015
Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o oficial em seguida mencionado passe à situação de reserva, por declaração expressa, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, e pelo Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, considerando o n.º 2, 4 e 6 do artigo 3.º do último diploma:
Quadro de Oficiais ADMAER
MGEN ADMAER Q-e 031481-B Nuno José Alves dos Ramos - DFFA
2 - Conta esta situação desde 26 de junho de 2015.
26 de junho de 2015. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, General.
208750514
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/945194.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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2005-09-23 -
Decreto-Lei
166/2005 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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