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Portaria 633/84, de 24 de Agosto

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Sumário

Classifica, de acordo com a lista anexa ao presente diploma, as mercadorias em grupos, para efeitos de aplicação da taxa de porto.

Texto do documento

Portaria 633/84
de 24 de Agosto
Nos termos e para os efeitos do disposto no § 2.º do artigo 46.º do Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto 24831, de 31 de Dezembro de 1934, com a redacção introduzida pelo Decreto Regulamentar 67/84, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, que a classificação das mercadorias em grupos para efeito de aplicação da taxa de porto é a constante da lista anexa à presente portaria.

Ministério do Mar.
Assinada em 24 de Agosto de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Do Grupo I ao Grupo X
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-12-31 - Decreto 24831 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa

    Substitui o Decreto n.º 24311, que aprova o novo Regulamento de Tarifas da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-24 - Decreto Regulamentar 67/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Mar

    Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-10-31 - DECLARAÇÃO DD5317 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 633/84, de 24 de Agosto, do Ministério do Mar, que classifica certas mercadorias em grupos para efeitos de aplicação de taxa de porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-29 - Portaria 964/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa, de acordo com a lista anexa ao presente diploma, a classificação das mercadorias em grupos, para efeitos de aplicação da taxa de porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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