Aviso 140/98
Por ordem superior se faz público que o Governo de Portugal depositou, em 21 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, concluída em Bona em 23 de Junho de 1979, em vigor, a nível internacional, desde 1 de Novembro de 1983, data em que entrou em vigor também para Portugal.
A referida Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980.
À data da vinculação de Portugal ao referido instrumento era a Nigéria parte no mesmo desde 3 de Julho de 1980.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 26 de Junho de 1998. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.