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Aviso 303/2010, de 8 de Novembro

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Sumário

Torna público ter a República da Estónia efectuado, em 30 de Junho de 2008, junto do Governo da República Federal da Alemanha, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.

Texto do documento

Aviso 303/2010

Por ordem superior se torna público que, em 30 de Junho de 2008, a República da Estónia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem (CMS), adoptada em Bona em 23 de Junho de 1979.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 103/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 236, de 11 de Outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Janeiro de 1981, conforme o Aviso 140/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 162, de 16 de Julho de 1998.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 28 de Outubro de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/08/plain-280162.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-11 - Decreto 103/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação a Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Aviso 140/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo de Portugal depositado, em 21 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem, concluída em Bona em 23 de Junho de 1979.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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