Decreto Regulamentar Regional 19/87/A
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 13/83/A, de 21 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da actualização da carreira de enfermagem, operada pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.
Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados é feita nos termos da lei geral.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Junho de 1987.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo
(ver documento original)