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Decreto Regulamentar Regional 19/87/A, de 13 de Julho

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 19/87/A

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 13/83/A, de 21 de Abril, e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, por força da reestruturação das carreiras, introduzida pelo Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e da actualização da carreira de enfermagem, operada pelo Decreto-Lei 134/87, de 17 de Março, e precedendo parecer favorável das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo, aprovado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 16/82/A, de 14 de Abril, e 22/83/A, de 13 de Maio, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º A colocação do pessoal ao serviço nos lugares agora criados é feita nos termos da lei geral.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 8 de Maio de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Junho de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

ANEXO

Quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/07/13/plain-9446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1987-10-31 - DECLARAÇÃO DD4266 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/87/A, de 13 de Julho, da Região Autónoma dos Açores, que substitui o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-31 - Decreto Regulamentar Regional 9/94/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE ANGRA DO HEROÍSMO, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 19/87/A, DE 13 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELOS DECRETOS REGULAMENTARES REGIONAIS NUMEROS 2/91/A, DE 15 DE JANEIRO E 35/92/A, DE 12 DE AGOSTO) DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO, RELATIVAMENTE AO PESSOAL DE CHEFIA E AO PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 987/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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