Portaria 400/98
de 11 de Julho
Pela Portaria 615-T2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa de Vale Serrano (processo 826-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 923,6623 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 826-DGF) abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vale Serrano ou Presa e Monte do Vale Serrano», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 922,1875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 615-T2/91.
3.º É revogada a Portaria 655/97, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Abril de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)