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Portaria 457/2004, de 3 de Maio

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Sumário

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa do Vale Serrano (processo n.º 826-DGF) pelo prazo máximo de nove meses.

Texto do documento

Portaria 457/2004
de 3 de Maio
Pela Portaria 400/98, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa do Vale Serrano (processo 826-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 922,1875 ha, válida até 29 de Abril de 2004.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade, e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa do Vale Serrano (processo 826-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 30 de Abril de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 400/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão feita ao Clube de Caçadores de Valongo da zona de caça associativa abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdades do Vale Serrano ou Presa e Monte do Vale Serrano" sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Abril de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-05 - Portaria 782/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Serrano (processo n.º 826-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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