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Portaria 397/98, de 11 de Julho

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Sumário

Reparte, pelo conjunto das embarcações registadas nos portos do continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, a quota atribuída a Portugal para a captura de espadarte no Oceano Atlâtico a norte de 5º de latitude norte.

Texto do documento

Portaria 397/98
de 11 de Julho
A nível comunitário foi estabelecido, para 1998, um total admissível de captura (TAC) para a unidade populacional de espadarte (Xiphias gladius) no oceano Atlântico a norte de 5º de latitude norte.

A quota atribuída a Portugal é, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 65/98 , de 19 de Dezembro de 1997, de 825 t.

Considerando que os desembarques de espadarte se repartem pela frota registada em portos de diferentes parcelas do território nacional, a melhor gestão aconselha uma repartição da quota atribuída a Portugal pelo conjunto das embarcações registadas nos portos do continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, tendo em devida conta a actividade tradicional das embarcações em causa, à semelhança da repartição levada a efeito no ano de 1997, através da Portaria 658/97, de 28 de Agosto.

Considerando o disposto nos artigos 3.º, 4.º, alínea g), e 10.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho;

Considerando o Regulamento (CE) n.º 2847/93 , do Conselho, de 12 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 2870/95 , de 8 de Dezembro, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A quota de 825 t de espadarte atribuída a Portugal através do Regulamento (CE) n.º 65/98 , de 19 de Dezembro de 1997, é repartida pelo conjunto das embarcações nacionais, de acordo com o porto de registo:

a) Embarcações registadas em portos do continente - 545 t;
b) Embarcações registadas em portos da Região Autónoma dos Açores - 255,5 t;
c) Embarcações registadas em portos da Região Autónoma da Madeira - 24,5 t.
2.º Logo que se preveja estar a ser atingida a quantidade máxima de capturas de espadarte fixada no n.º 1, o Governo, através do membro responsável para o sector das pescas ou dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, consoante estejam em causa embarcações registadas nos portos do continente ou daquelas Regiões, proibirá a manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda de espadarte capturado no Atlântico Norte a norte de 5º de latitude norte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 15 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 782-A/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Afecta 50t adicionais obtidas por cedência, às embarcações registadas no continente e licenciadas para a captura do espadarte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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