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Portaria 782-A/98, de 16 de Setembro

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Sumário

Afecta 50t adicionais obtidas por cedência, às embarcações registadas no continente e licenciadas para a captura do espadarte.

Texto do documento

Portaria 782-A/98
de 16 de Setembro
Pela Portaria 397/98, de 11 de Julho, a quota atribuída a Portugal através do Regulamento (CE) n.º 65/98 , de 19 de Dezembro de 1997, relativamente ao ano de 1998, foi repartida pelo conjunto das embarcações nacionais.

Tendo em conta que a quota de 545 t atribuída ao continente foi esgotada, encerrando-se a pescaria em 13 de Agosto;

Verificando-se, todavia, que um adicional de 50 t foi, entretanto, obtido por cedência e que esse quantitativo permite reforçar, a título excepcional, a quota do continente;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A quota de 545 t de espadarte atribuída em 1998 à frota do continente é reforçada, a título excepcional, em 50 t obtidas por cedência.

2.º Este adicional será repartido por despacho do director-geral das Pescas e Aquicultura, pelo conjunto das embarcações licenciadas para o ano de 1998, fixando-se equitativamente quotas individuais, de acordo com a arqueação bruta (TAB) das embarcações, ou por outro critério que no caso concreto se mostre mais adequado.

3.º Qualquer eventual troca ou cedência de quota entre embarcações que venha a verificar-se por mútua conveniência deverá ser notificada em tempo útil à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, através dos seus serviços centrais ou respectivas direcções regionais, não constituindo em qualquer caso precedente.

4.º Logo que se preveja estar a ser atingido o adicional de 50 t, o director-geral das Pescas e Aquicultura proibirá a manutenção a bordo, transbordo, desembarque, colocação à venda ou venda de espadarte capturado no Atlântico Norte a norte de 5 de latitude norte.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 11 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 397/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reparte, pelo conjunto das embarcações registadas nos portos do continente, da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores, a quota atribuída a Portugal para a captura de espadarte no Oceano Atlâtico a norte de 5º de latitude norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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