Portaria 411/98
de 14 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas fique constituído pela forma constante do mapa anexo, que faz parte integrante desta portaria.
Ministério da Justiça.
Assinada em 23 de Junho de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
MAPA ANEXO
Quadro do pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas
(ver mapa no documento original)