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Portaria 966/98, de 12 de Novembro

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Sumário

Aumenta oito lugares de segundo-ajudante ao quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho.

Texto do documento

Portaria 966/98
de 12 de Novembro
O aumento do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mostra-se imprescindível devido à estrutura resultante da execução do regime previsto no Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, regulador do funcionamento dos centros de formalidades das empresas.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho, seja alargado com oito lugares de segundo-ajudante.

Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Outubro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-31 - Decreto-Lei 78-A/98 - Ministério da Economia

    Define a estrutura e modo de funcionamento dos centros de formalidades de empresas (CFE), de âmbito nacional, que visam facilitar os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 129/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 411/98 - Ministério da Justiça

    Aprova o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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