Portaria 966/98
de 12 de Novembro
O aumento do quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas mostra-se imprescindível devido à estrutura resultante da execução do regime previsto no Decreto-Lei 78-A/98, de 31 de Março, regulador do funcionamento dos centros de formalidades das empresas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 86.º do Decreto-Lei 129/98, de 13 de Maio, que o quadro de pessoal do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, aprovado pela Portaria 411/98, de 14 de Julho, seja alargado com oito lugares de segundo-ajudante.
Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Outubro de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.