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Decreto Regional 8/82/M, de 17 de Agosto

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Sumário

Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 172/82, de 11 de Maio (Sistema de Incentivos a novos Investimentos de Relevância Turística SIIT).

Texto do documento

Decreto Regional 8/82/M

Aplicação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 172/82, de

11 de Maio

Considerando que há todo o interesse, designadamente no campo social e turístico, em se aplicar à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio, que estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT);

Considerando que o disposto no artigo 19.º do referido diploma prevê expressamente a possibilidade dessa aplicação a esta Região Autónoma, através de decreto regional;

Nestes termos:

A Assembleia Regional decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte:

Artigo 1.º Aplica-se à Região Autónoma da Madeira, pelo presente diploma, o Decreto-Lei 172/82, de 11 de Maio.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 20 de Julho de 1982.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 26 de Julho de 1982.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/17/plain-9440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/9440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-11 - Decreto-Lei 172/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de incentivos a novos investimentos de relevância turística (SIIT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-10-18 - RESOLUÇÃO 4/85/M - ASSEMBLEIA REGIONAL DA MADEIRA (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Aprova o plano de investimentos e despesas de investimento da administração e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1985.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-18 - Resolução da Assembleia Regional 4/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aprova o plano de investimentos e despesas de investimento da administração e o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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