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Resolução do Conselho de Ministros 93/98, de 14 de Julho

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Sumário

Ratifica o Plano de Pormenor do Quarteira entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, em São Martinho do Porto, no município de Alcobaça, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/98
A Assembleia Municipal de Alcobaça aprovou, em 28 de Abril de 1997, o Plano de Pormenor do Quarteirão entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, na vila de São Martinho do Porto.

Verifica-se a conformidade formal do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor, com excepção do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

O município de Alcobaça dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 25 de Outubro de 1997, o qual prevê a área em questão como «espaço urbano de nível II».

Uma vez que o Plano de Pormenor ultrapassa as previsões constantes do Regulamento do Plano Director Municipal quanto ao índice de construção e à área mínima de parcela para a zona, a sua ratificação compete ao Conselho de Ministros.

Importa esclarecer que o englobamento das peças desenhadas como elementos anexos ao Regulamento efectuado no artigo 1.º deve ser antes efectuado para os elementos complementares e anexos ao Plano de Pormenor, conforme resulta dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

Foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro;

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

Ratificar o Plano de Pormenor do Quarteirão entre a Rua de Joaquim Martins de Lemos e a Rua de José Venceslau de Oliveira, em São Martinho do Porto, no município de Alcobaça, cujo Regulamento e planta de implantação se publicam em anexo à presente resolução, dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DO QUARTEIRÃO ENTRE A RUA DE JOAQUIM MARTINS DE LEMOS E A RUA DE JOSÉ VENCESLAU DE OLIVEIRA, EM SÃO MARTINHO DO PORTO, NO MUNICÍPIO DE ALCOBAÇA.

CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
A totalidade da área do Plano de Pormenor do Quarteirão em São Martinho do Porto, delimitado pelas Ruas de Joaquim Martins de Lemos e de José Venceslau de Oliveira, será regulamentada pelas presentes disposições e pelas restantes peças desenhadas, as quais, para todos os efeitos legais, se devem considerar como anexos ao presente Regulamento.

Artigo 2.º
Todas as obras particulares que se pretendem realizar no Plano serão apreciadas de acordo com o disposto no presente Regulamento e demais legislação urbanística em vigor.

CAPÍTULO II
Área de intervenção
Artigo 3.º
A zona habitacional prevista no Plano tem a área de 1971 m2, dividida em cinco parcelas, numeradas de 1 a 5, todas elas com frente e acesso pelos arruamentos existentes.

Artigo 4.º
A área de implantação de cada parcela está devidamente fixada, variando parcela a parcela.

Artigo 5.º
1 - As construções estão limitadas a uma cércea que vai de dois pisos a três, mais recuado.

2 - Os afastamentos aos arruamentos e aos limites das parcelas estão devidamente definidos nas peças desenhadas.

CAPÍTULO III
Implementação do plano
Artigo 6.º
Estão executadas as infra-estruturas, nomeadamente água, electricidade, esgotos domésticos, esgotos pluviais e arruamentos.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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