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Declaração DD36, de 7 de Julho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei nº 140/78, de 12 de Junho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 140/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, 2.º suplemento, de 12 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 16.º, onde se lê: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º, 9.º, 12.º, alíneas a) e c), 21.º, 25.º, ...», deve ler-se: «As transmissões de que tratam os n.os 3.º, 8.º e 9.º, 12.º, alínea a), 12, alínea c), e 21.º, 25.º, ...»

No artigo 100.º, onde se lê:

(ver documento original) deve ler-se:

(ver documento original) No artigo 123.º, onde se lê: «§ 1.º», deve ler-se: «n.º 1.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/07/plain-94200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 140/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Adita aos artigos 11º, 16º e 43º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969 de 24 de Novembro de 1958, os n.ºs 30º e 8º e o parágrafo 7º, respectivamente e adita os artigos 15º-B, 16º-A e 158º-A ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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