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Aviso 7281/2015, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura do procedimento concursal n.º 01/2015

Texto do documento

Aviso 7281/2015

Procedimento concursal n.º 01/2015 para constituição de reservas de recrutamento na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme constante no mapa de pessoal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta do Senhor Presidente da Câmara de 05 de fevereiro de 2015, aprovada por deliberação do Executivo Camarário de 11 de fevereiro de 2015 e da Assembleia Municipal de 27 de fevereiro de 2015, encontram-se abertos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento, a afetar à Divisão de Ambiente, Espaço Público e Transportes, para os seguintes postos de trabalho:

Referência A - Assistente Operacional (jardineiro)

Referência B - Assistente Operacional (pedreiro)

Referência C - Assistente Operacional (calceteiro)

Referência D - Assistente Operacional (servente)

Referência E - Assistente Operacional (espaço de jogos e recreio)

Referência F - Assistente Operacional (carpinteiro)

Referência G - Assistente Operacional (mecânico)

Referência H - Assistente Operacional (motorista de transportes coletivos)

Referência I - Assistente Operacional (eletromecânico)

2 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

3 - Fundamentação:

3.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, foi tido em conta a necessidade imprescindível do recrutamento, o qual tem em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente atribuídas ao Município, e que fundamenta-se na carência de pessoal nas Atividades "Proteção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza" e "Administração Geral" da Divisão de Ambiente, Espaço Público e de Transportes, conforme se encontra expresso na proposta acima citada.

3.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A (jardineiro) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente plantar flores, árvores, arbustos ou outras plantas, semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos fitossanitários e fertilizações; cortar relvados com o auxílio de máquinas; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda manual/química, controlo de infestantes; efetuar reprodução de plantas (estacaria e enxertia); transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; operar com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; ser responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; proceder a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material.

Referência B (pedreiro) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente levantar e revestir maciços de alvenaria de pedra, de tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e utilizando ferramentas e máquinas adequadas; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos; fixar bancos, entre outras inerentes às funções.

Referência C (calceteiro) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente efetuar revestimentos em pedra natural e/ou artificial, simples ou com motivos artísticos de acordo com o projeto de cobertura; efetuar a manutenção/reparação de pavimentos, realizando para o efeito a demarcação/regularização de fundações de pisos térreos, alinhamentos e marcações, utilizando as máquinas e ferramentas adequadas; providência a drenagem e escoamento das águas.

Referência D (servente) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente apoio na carga, descarga e transporte de materiais e/ou produtos e outros equipamentos, executa outras tarefas simples não especificadas de caráter manual, exigindo-se principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Dá apoio a profissionais inseridos nas carreiras operárias especializadas, designadamente pedreiros, pintores, canalizadores.

Referência E (espaço de jogos e recreio) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente aplicação de velatura; substituição de peças; remoção de "tags" e/ou "graffitis"; entre outras inerentes à boa manutenção dos espaços de jogo e recreio da área do município de Loulé.

Referência F (carpinteiro) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente executar trabalhos em madeira; riscar a madeira de acordo com as medidas; serrar as peças, desengrossando-as; lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; assentar, montar e acabar, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras; proceder à transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las; entre outras inerentes às funções de carpinteiro.

Referência G (mecânico) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente detetar as avarias mecânicas; reparar, afinar, montar e desmontar os órgãos de viaturas ligeiras e pesadas, a gasolina ou diesel, bem como outros equipamentos motorizados ou não; executar outros trabalhos de mecânica geral; afinar, ensaiar e conduzir em experiência as viaturas reparadas; efetuar a manutenção e o controlo de máquinas e motores.

Referência H (motorista de transportes coletivos) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; no final de cada dia proceder à arrumação da viatura em local destinado para esse efeito; receber diariamente, no setor de transportes, o serviço para o dia seguinte, que, para além da rotina habitual, pode em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou qualquer outro tipo de tarefas não previstas no programa diário regular; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; proceder a pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no setor de transportes; acompanha posteriormente junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; preenche e entrega diariamente no setor de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido.

Referência I (eletromecânico) - Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional e encontram-se previstas no artigo 17.º, do Anexo II do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 13 de dezembro de 2013, nomeadamente saber Interpretar especificações técnicas relativas à instalação e à manutenção de sistemas de climatização, utilizar as técnicas e os processos de preparação de equipamentos, componentes, ferramentas e materiais adequados à instalação e à manutenção de sistemas de climatização, identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, componentes, ferramentas e materiais aplicados à instalação e à manutenção de sistemas de climatização, utilizar as ferramentas e os materiais necessários à instalação e à manutenção de sistemas de climatização, aplicar os métodos e as técnicas de execução dos traçados, aplicar os métodos e as técnicas de execução de uniões, utilizar os procedimentos e as técnicas de montagem dos equipamentos e de execução das ligações adequadas à instalação de sistemas de climatização, aplicar os procedimentos, os métodos e as técnicas de verificação e ensaio do funcionamento dos sistemas de climatização, utilizar as técnicas e os processos de limpeza de sistemas de climatização, utilizar as técnicas e os procedimentos de substituição de componentes de sistemas de climatização, identificar anomalias de funcionamento de sistemas domésticos e comerciais de climatização, aplicar as técnicas e os procedimentos de reparação de sistemas de climatização, utilizar os procedimentos de registo de informação relativa à sua atividade, aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional.

5 - Reserva de Recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia.

5.1 - Consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a atribuição conferida pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi informado pela mesma que, "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

5.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

Habilitações Literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;

Referência H - posto de trabalho de motorista de transportes coletivos: é exigida habilitação específica de carta de condução com as seguintes Classes: B, D e ainda Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e respetiva Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e certificado de motorista (válido) para o Transporte Coletivo de Crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P.)

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loulé idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1. - Conforme determina o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º por remissão do n.º 4 do mesmo artigo da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

9 - Local de trabalho: Área do Concelho de Loulé, podendo, no entanto, serem executados trabalhos fora da área do Concelho, sempre que ocorram situações que assim o exijam.

10 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura ao procedimento concursal" (disponível na página www.cm-loule.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos obrigatórios:

a) Currículo atualizado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias do cartão de identificação fiscal e do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Fotocópia da carta de condução com as seguintes Classes: B, D e ainda Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) e respetiva Carta de Qualificação de Motorista (CQM) e certificado de motorista (válido) para o Transporte Coletivo de Crianças, emitido pelo IMT (Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P.) para os candidatos à categoria de assistente operacional (motorista de transportes coletivos) - Referência H;

e) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração do serviço onde exercem funções com identificação da relação jurídica de emprego público, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa, bem como da avaliação de desempenho com a respetiva menção qualitativa e quantitativa das últimas três avaliações.

10.1 - Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Loulé ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta na alínea a), desde que expressamente declarem que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

10.2 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão enunciados no ponto 6.1 encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário - tipo de candidatura.

10.3 - Deverá ser apresentado um formulário e os respetivos documentos por cada procedimento concursal/referência a que o candidato concorre.

11 - A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio registado com aviso de receção, para o endereço, Praça da República, 8104-001 Loulé, até o termo do prazo fixado.

11.1 - Pode também ser entregue pessoalmente, nos dias úteis, no serviço de expediente da Câmara Municipal de Loulé, Travessa de S. Pedro, das 9:00 às 17:00 horas.

11.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Métodos de seleção e critérios a utilizar: Os métodos de seleção adotados são nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a prova prática de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme aplicável complementado pelo método de seleção facultativo - entrevista profissional de seleção.

12.1 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), (20 valores) é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores, com duração máxima de 60 minutos, revestindo natureza prática e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos relacionados diretamente com as funções, visando avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das atribuições, competências e/ou atividades caraterizados do posto de trabalho em recrutamento. A ponderação desta prova para a valoração final é de 70 % sendo atribuída a classificação numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular terá uma ponderação de 70 % para a valoração final, sendo avaliados os seguintes fatores:

a) Habilitações académicas (HA);

b) Formação profissional (FP);

c) Experiência profissional (EP) e

d) Avaliação de desempenho (AD).

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e tem efeito eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação deste método será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/04

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), é eliminatória para classificações inferiores a 9,50 valores e visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência e aspetos de natureza comportamental evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, a qual terá a duração prevista de 30 minutos. Este método tem uma ponderação de 30 %, e é avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A classificação final dos candidatos, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resultará da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção mediante a aplicação das seguintes fórmulas, conforme o caso:

CF = (0,70 x PPC) + (0,30 x EPS)

Em que:

CF = Classificação final;

PPC = Prova Prática de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

Ou:

CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EPS)

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, quando convocados, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

15 - Composição do júri de seleção para as Referências A (jardineiro); B (pedreiro); C (calceteiro); D (servente) e E (espaço de jogos e recreio):

Presidente: Pedro Miguel Gonçalves Ventura, Chefe de Divisão de Ambiente, Espaço Público e Transportes

Vogais efetivos: Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade e Anabela Afonso Ribeiro Martins Camilo, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior

Vogais suplentes: Célia Fernandes Brás, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, em regime de mobilidade intercarreiras e Paula Isabel Rocha Silvestre, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico

15.1 - Composição do júri de seleção para as Referências F (carpinteiro); G (mecânico); H (motorista de transportes coletivos) e I (eletromecânico):

Presidente: Pedro Miguel Gonçalves Ventura, Chefe de Divisão de Ambiente, Espaço Público e Transportes

Vogais efetivos: Teresa Andreia Almeida Machado, Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade e José Avelino Guerreiro Narciso, Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico

Vogais suplentes: Célia Fernandes Brás, Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, em regime de mobilidade intercarreiras e Paula Isabel Rocha Silvestre, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos excluídos são notificados através de carta registada/correio eletrónico ou publicação no Diário da República, para a realização da audiência aos interessados nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.

No que se refere aos candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas atrás referidas.

18 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Divisão de Gestão de Pessoas e da Qualidade da Câmara Municipal de Loulé e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Loulé, www.cm-loule.pt.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas atrás previstas.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril após aplicação dos métodos de seleção.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) devendo estar disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loulé e num jornal de expansão nacional, por extrato, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

21 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal a Câmara Municipal de Loulé negociará com o trabalhador recrutado a fim de determinar o seu posicionamento remuneratório, conforme preceitua o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com os limites e condicionalismos do disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição, nível remuneratório 1, da carreira de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da Tabela Remuneratória Única.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de junho de 2015. - A Vereadora, com competências delegadas em 21/10/2013, Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

308746019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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