Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7268/2015, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Direito Europeu e Internacional

Texto do documento

Aviso 7268/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 08-06-2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 18 de maio de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho: desempenho de funções na Divisão de Direito Europeu e Internacional, de acordo com o estipulado no artigo 14.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro de 2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02-10-2014), nomeadamente:

Acompanhamento do processo de transposição para o Direito Interno das Diretivas Europeias nas áreas de competência do Ministério da Agricultura e do Mar;

Elaboração de relatórios periódicos de auxílios de estado;

Exercício de funções consultivas, de programação e de colaboração no desenvolvimento de políticas de igualdade de género e de desenvolvimento dos direitos humanos no âmbito da atividade do Ministério.

7 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas: Licenciatura, preferencialmente, na área das Ciências Sociais e Humanas.

10 - Requisitos preferenciais:

Experiência em coordenação de transposição de Diretivas;

Conhecimentos nas áreas de Direitos Humanos e Igualdade de Género; Conhecimento da aplicação informática "SARI".

11 - Impedimentos de admissão:

11.1 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento;

11.2 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na funcionalidade "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do GPP, em http://www.gpp.pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;

12.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

13 - Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:

16.1 - Avaliação Curricular (AC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de trabalhadores colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16.2 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos que não se encontrem integrados na situação prevista no ponto anterior, ou que, encontrando-se, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

b) Visa analisar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;

c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar sem consulta e cujo resultado seja expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

d) Recairá sobre conteúdos de enquadramento genérico, diretamente relacionadas com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada na alínea seguinte, bem como as alterações legislativas que sobre ela tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova;

e) A bibliografia necessária para a realização da prova de conhecimentos encontra-se anexa ao presente aviso.

16.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:

a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;

b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referido e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 16.1 e 16.3:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 16.2. e 16.3:

CF = 70 % PC + 30 % EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da já referida Portaria.

18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pthttp://www.gpp.pt/e afixada nos locais de estilo deste organismo.

20 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria já mencionada.

21 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

22 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP emhttp://www.gpp.pt/http://www.gpp.pt.

24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Diretor-Geral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão nacional, por extrato.

26 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciado Miguel Alexandre da Cunha Folgado Moreno Sanchez, Chefe de Divisão de Direito Europeu e Internacional;

1.º Vogal efetivo - Mestre Maria João Russo Canelas Francisco, técnica superior da Divisão de Apoio Legislativo, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, que substitui a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Patrícia Lopes Tadeu Malveiro Castelhanito, técnica superior da Divisão de Direito Europeu e Internacional;

1.º Vogal suplente - 1.º Vogal suplente: Licenciada Ana Cristina Mendes dos Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria dos Anjos Lopes Barata Coelho, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.

19 de junho de 2015. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.

ANEXO

Bibliografia

I - Legislação nacional

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo.

II - Textos fundamentais da União Europeia e das Comunidades Europeias: Tratados Constitutivos

Versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - Jornal Oficial C115 de 9 de maio de 2008. Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de dezembro de 2007 - Jornal Oficial C306 de 17 de dezembro de 2007;

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Jornal Oficial C303 de 14 de dezembro de 2007;

União Europeia - versões consolidadas do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada) - Jornal Oficial C321E de 29 de dezembro de 2006.

III - Outros Tratados e Protocolos

Declaração Universal dos Direitos Humanos;

Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher;

Regulamento (EU) n.º 702/2014 da Comissão de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado dobre o Funcionamento da União Europeia;

Orientações da União Europeia relativas aos auxílios nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais para 2014-2020;

Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014 que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

Manual de Boas Práticas para a Negociação, Transposição e Aplicação de Legislação da União Europeia, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Igualdade de Género em Portugal 2013 - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género;

Compreender os Direitos Humanos, Vital Moreira e outros, Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Igualdade de Género - Recomendações para uma linguagem inclusiva, Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

IV - Sites:

Portal da União Europeia, http://europa.eu/index_pt.hmhttp://europa.eu/index_pt.hm

Conselho da União Europeia, http://www.consilium.europa.eu/showPagehttp://www.consilium.europa.eu/showPage

Parlamento Europeu, www.eropal.europa.eu/news/public/default_pt.htmhttp://www.eropal.europa.eu/news/public/default_pt.htm

Comissão Europeia, http://ec.europa.eu/index_pt.htmhttp://ec.europa.eu/index_pt.htm

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, www.gpp.pthttp://www.gpp.pt/

Agência para o Desenvolvimento e Coesão, http://www.adcoesao.pthttp://www.adcoesao.pt/

Biblioteca Virtual de Direitos Humanos da Universidade de S. Paulo, http://www1.umn.edu/humanrts/http://www1.umn.edu/humanrts/

Organização das Nações Unidas, http://www.un.orghttp://www.un.org/

Organização Europeia para a Cooperação para o Desenvolvimento, http://oecd.orghttp://oecd.org/

208743127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/941054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda