Considerando as necessidades transversais do Estado ao nível do apoio de meios aéreos especializados, nomeadamente para a realização de missões de prevenção e combate a incêndios, evacuações aeromédicas e apoio à segurança, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional, da administração interna e da saúde determinaram a criação de um grupo de trabalho (GT), pelo Despacho 14718/2013, de 29 de outubro, com o objetivo de apresentar um estudo com opções para o futuro envolvimento ativo da Força Aérea com meios aéreos nessas missões, no território continental e insular;
Considerando que o GT referido, designado por "Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos empregues em Missões de Interesse Público" (GT-MAMIP), foi constituído com a seguinte composição:
- Representante do Ministério da Defesa Nacional, e coordenador do Grupo, o Diretor-geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa;
- Representante do Ministério da Administração Interna, o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil, com o apoio técnico da Empresa de Meios Aéreos, S.A., através do Presidente do Conselho de Administração;
- Representante do Ministério da Saúde, a Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;
- Representante da Força Aérea, o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Considerando que, pelo interesse do tema para as regiões autónomas, foram ainda indigitados como elementos de ligação:
- O Diretor Regional da Saúde, pelo Governo Regional dos Açores;
- O Presidente do Conselho Diretivo do Serviço Regional de Proteção Civil, pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que o referido despacho procedeu à nomeação nominal dos elementos do GT, os quais não se encontram presentemente a desempenhar funções nas respetivas entidades;
Considerando que se mantém a necessidade de concluir os trabalhos tendo em vista os objetivos definidos no Despacho 14718/2013, de 29 de outubro;
Assim, determina-se que:
1. O GT-MAMIP passe a ter a seguinte composição:
a. Como representante do Ministério da Defesa Nacional, e coordenador do Grupo, o Diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional;
b. Como representante do Ministério da Administração Interna, o Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil;
c. Como representante do Ministério da Saúde, o Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.;
d. Como representante da Força Aérea, o Subchefe do Estado-Maior da Força Aérea.
2. O GT-MAMIP integrará também elementos de ligação das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, a designar pelos respetivos governos regionais.
3. Caso seja considerado adequado pelo GT-MAMIP, as reuniões de trabalho poderão integrar representantes de outras entidades.
4. Que o estudo final seja concluído e apresentado até 15 de setembro de 2015.
19 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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